Referente a planos de saúde e à proteção do consumidor na jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
- A)É abusiva a cláusula que autoriza o reajuste de plano de saúde com base no aumento da sinistralidade.
Errada: o STJ admite reajuste por sinistralidade em algumas hipóteses, desde que haja previsão contratual clara e critérios objetivos, não sendo abusivo de forma automática.
- B)Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.
Errada: a fertilização in vitro não é, em regra, cobertura obrigatória dos planos de saúde, salvo previsão contratual específica ou hipótese excepcional reconhecida na jurisprudência.
- C)Havendo a migração de beneficiários do plano coletivo empresarial para o plano individual, em caso de aposentadoria de empregado, é abusiva a cláusula que permite a majoração do preço.
Errada: a questão mistura migração de plano e aposentadoria, mas a tese do STJ não é de abusividade automática da majoração; o tema depende da disciplina legal e contratual aplicável.
- D)É válida a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Errada: a cláusula que limita o tempo de internação é considerada abusiva pelo STJ, pois não pode o contrato restringir tratamento necessário indicado pelo médico.
- E)É ilegítima a recusa de cobertura pelo plano de saúde de cirurgias complementares de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, quando se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida.
Certa: o STJ entende ser ilegítima a recusa de cobertura de cirurgias complementares reparadoras ou funcionais necessárias ao pleno restabelecimento do paciente pós-bariátrica.
Gabarito: E
A questão cobra um ponto bem clássico de planos de saúde no STJ: o rol de cobertura não pode ser usado como desculpa para negar tratamento necessário ao restabelecimento do paciente, especialmente quando a própria condição coberta pelo contrato exige intervenções complementares. Em outras palavras, o plano não pode fazer a cirurgia principal e, depois, lavar as mãos quanto aos procedimentos indispensáveis para recuperar a saúde do segurado. No caso da obesidade mórbida, a cirurgia bariátrica pode gerar necessidade de cirurgias reparadoras ou funcionais, como parte do tratamento integral. O STJ entende que, se essas intervenções forem necessárias ao pleno restabelecimento do paciente, a recusa de cobertura é ilegítima, porque frustra a própria finalidade do contrato de assistência à saúde e viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Isso conversa diretamente com a proteção do consumidor: cláusulas restritivas devem ser interpretadas de forma favorável ao aderente, e não podem esvaziar o objeto do contrato. O plano de saúde pode até discutir limites contratuais, mas não pode negar cobertura a procedimento que seja consequência terapêutica necessária do tratamento já autorizado. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz exatamente a orientação jurisprudencial do STJ sobre a impossibilidade de recusar cirurgias complementares reparadoras ou funcionais, quando indispensáveis ao restabelecimento do segurado após a bariátrica.