Assinale a alternativa INCORRETA com base nas regras sobre proteção contratual do Código de Defesa do Consumidor.
- A)No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre os acréscimos legalmente previstos e o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros.
Certa: o art. 52 do CDC exige informação prévia e adequada sobre juros, acréscimos e custo efetivo anual em operações de crédito e financiamento.
- B)Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
Certa: nos contratos de consórcio, a restituição das parcelas pode sofrer abatimentos pela vantagem econômica obtida e pelos prejuízos causados ao grupo.
- C)Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, o devedor inadimplente terá direito à compensação ou à restituição integral das parcelas quitadas à data da resolução contratual, monetariamente atualizada, descontada a vantagem econômica auferida com a fruição.
Errada: o CDC não garante, de forma automática e irrestrita, devolução integral das parcelas em contrato de compra e venda a prestações, pois há disciplina legal e jurisprudencial sobre retenções e efeitos da inadimplência.
- D)Nos contratos de adesão, a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
Certa: a simples inserção de cláusula em formulário não descaracteriza o contrato de adesão, conforme a regra do art. 54 do CDC.
- E)São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Certa: é nula a cláusula que imponha renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias, por ser hipótese típica de cláusula abusiva.
Gabarito: C
A prova aqui gira em torno da proteção contratual do CDC, especialmente nas regras sobre crédito, consórcio, adesão e cláusulas abusivas. A lógica do Código é simples: quando o consumidor entra em um contrato mais fraco tecnicamente, o texto legal tenta impedir surpresas, abusos e perdas desproporcionais. No caso da alternativa C, o erro está em afirmar que o devedor inadimplente sempre terá direito à devolução integral das parcelas pagas, com apenas um desconto pela fruição. Isso não é a fórmula do CDC para esse tipo de contrato. O art. 53 do CDC trata da nulidade de cláusula que imponha perda total das parcelas pagas, mas a consequência jurídica não é, automaticamente, devolução integral sem ajustes, porque podem existir retenções e efeitos econômicos admitidos pela jurisprudência, conforme a natureza do contrato e do caso concreto. As demais alternativas estão alinhadas ao CDC. A alternativa A repete a ideia do art. 52: em crédito e financiamento, o fornecedor deve informar previamente encargos, juros e custo efetivo. A B também está correta ao tratar do consórcio, em que a restituição pode sofrer desconto da vantagem econômica e dos prejuízos causados ao grupo. A D segue a regra clássica do art. 54: inserir cláusula em formulário não tira a natureza de adesão do contrato. A E também está certa, porque o CDC considera nulas as cláusulas que afastem ou restrinjam direitos básicos do consumidor, inclusive a renúncia prévia a indenização por benfeitorias necessárias. Aqui o recado é claro: cláusula que tente fazer o consumidor abrir mão do que a lei protege já nasce com problema.