Constitui crime contra as relações de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), EXCETO
- A)executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente.
Está correta, pois executar serviço de alto grau de periculosidade contra determinação da autoridade competente configura crime previsto no CDC.
- B)fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
Está correta, porque fazer ou promover publicidade enganosa ou abusiva é crime contra as relações de consumo.
- C)empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.
Está correta, já que empregar peça ou componente de reposição usado sem autorização do consumidor é tipificado no CDC.
- D)deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
Está correta, pois deixar de alertar sobre a periculosidade do serviço por meio de recomendações escritas ostensivas é conduta criminosa no CDC.
- E)formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas.
Está errada, porque a conduta descreve cartel e infração à ordem econômica, não crime contra as relações de consumo previsto no CDC.
Gabarito: E
Os crimes contra as relações de consumo estão no CDC, sobretudo nos artigos 63 a 74. A banca costuma cobrar a leitura literal desses tipos penais, então vale sempre lembrar: publicidade enganosa ou abusiva, uso indevido de peça usada sem autorização, falta de aviso sobre periculosidade e execução de serviço perigoso contra determinação da autoridade podem, sim, aparecer como crime no CDC. O ponto-chave da questão é que nem toda conduta ruim no mercado de consumo está no Código de Defesa do Consumidor. Algumas práticas são punidas em outras leis, especialmente na legislação de defesa da concorrência e na Lei de Crimes contra a Ordem Econômica. Formar acordo entre ofertantes para fixar artificialmente preços ou quantidades vendidas ou produzidas é exemplo típico de cartel, tema que foge do capítulo penal do CDC. Por isso, o gabarito é a alternativa E: ela descreve uma infração contra a ordem econômica, e não um crime contra as relações de consumo previsto no CDC. Em prova, se aparecer algo com cara de combinação de preços, controle de mercado ou cartel, desconfie: o caminho costuma ser outra lei, não o Código de Defesa do Consumidor. Resumo mental rápido: CDC penal cobra fraude, omissão e risco ao consumidor; cartel e manipulação de mercado apontam para outra disciplina jurídica.