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Direito do Consumidor · Instituto AOCP · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Constitui crime contra as relações de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), EXCETO

Gabarito: E

Os crimes contra as relações de consumo estão no CDC, sobretudo nos artigos 63 a 74. A banca costuma cobrar a leitura literal desses tipos penais, então vale sempre lembrar: publicidade enganosa ou abusiva, uso indevido de peça usada sem autorização, falta de aviso sobre periculosidade e execução de serviço perigoso contra determinação da autoridade podem, sim, aparecer como crime no CDC. O ponto-chave da questão é que nem toda conduta ruim no mercado de consumo está no Código de Defesa do Consumidor. Algumas práticas são punidas em outras leis, especialmente na legislação de defesa da concorrência e na Lei de Crimes contra a Ordem Econômica. Formar acordo entre ofertantes para fixar artificialmente preços ou quantidades vendidas ou produzidas é exemplo típico de cartel, tema que foge do capítulo penal do CDC. Por isso, o gabarito é a alternativa E: ela descreve uma infração contra a ordem econômica, e não um crime contra as relações de consumo previsto no CDC. Em prova, se aparecer algo com cara de combinação de preços, controle de mercado ou cartel, desconfie: o caminho costuma ser outra lei, não o Código de Defesa do Consumidor. Resumo mental rápido: CDC penal cobra fraude, omissão e risco ao consumidor; cartel e manipulação de mercado apontam para outra disciplina jurídica.

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