Beatriz tem uma filha de 2 anos de idade, Jaqueline. A mãe gravou um vídeo com a filha, que está aprendendo a falar, pronunciando “palavras difíceis” e a postagem viralizou na Internet. A criança é procurada por uma série de fornecedores de produtos e serviços e passa ostensivamente a veicular publicidades por meio de redes sociais e outros meios de comunicação. Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta com base no Código de Defesa do Consumidor sobre publicidade.
- A)O fornecedor do produto ou serviço é subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Errada, porque o CDC diz que o fornecedor responde objetivamente pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, e não subsidiariamente.
- B)O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina, havendo sua inversão quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Errada, porque a inversão do ônus da prova da veracidade e correção da publicidade é regra do art. 38 do CDC: cabe a quem patrocina a publicidade provar sua veracidade, sem essa formulação de inversão em favor do fornecedor.
- C)É enganosa a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança.
Errada, porque o CDC afirma que é abusiva, e não enganosa, a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.
- D)A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa, às expensas do consumidor em caso de produtos e serviços fornecidos por remuneração indireta.
Errada, porque a contrapropaganda é imposta ao fornecedor que praticou publicidade enganosa ou abusiva, às expensas dele, e não às expensas do consumidor.
- E)A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Certa, porque a publicidade enganosa por omissão ocorre quando deixa de informar dado essencial do produto ou serviço, exatamente como prevê o art. 37, §3º, do CDC.
Gabarito: E
No CDC, a publicidade não pode enganar o consumidor nem esconder informação importante. A ideia é simples: se a mensagem induz o público ao erro, ela é proibida; se ela omite um dado essencial, também vira problema. Aqui entra a publicidade enganosa por omissão, prevista no art. 37, §3º, do CDC, que ocorre quando o fornecedor deixa de informar algo relevante sobre o produto ou serviço, capaz de influenciar a decisão de compra. A lógica é proteger a confiança do consumidor. Não basta dizer "o produto é ótimo" e esconder o detalhe que muda tudo, como custo extra, restrição de uso, risco relevante ou característica essencial. Em publicidade, o dever de informar é quase tão importante quanto o dever de não mentir. O CDC trata isso com bastante seriedade porque a propaganda vende expectativa, e expectativa sem informação vira armadilha. Por isso, o gabarito é a letra E: ela repete exatamente a definição legal de publicidade enganosa por omissão. Se a mensagem omite dado essencial do produto ou serviço, o consumidor pode ser levado a uma decisão equivocada, e o fornecedor responde pela infração. Vale lembrar que, no caso da criança da questão, o foco da banca não é explorar o tema de publicidade infantil em si, mas a definição legal de publicidade enganosa. Então, apesar do contexto ser chamativo, o caminho seguro é identificar o conceito do art. 37 do CDC.