O mês de agosto foi marcado por muita chuva no Estado de Mato Grosso do Sul. Em razão das chuvas excessivas, o rio transbordou e inundou a plataforma da concessionária do serviço público de abastecimento de água, danificando os motores de captação e bombeamento da água. A pane total nos motores impossibilitou, por completo, a prestação do serviço, pois a captação da água estava concentrada em um único corpo hídrico. Por 10 (dez) dias, milhares de consumidores locais ficaram sem água potável para beber, preparar alimentos e banhar-se. Diante desse caso hipotético e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.
- A)O dever do prestador de serviços públicos de reparar os danos suportados pelos consumidores independe da existência de culpa.
Certa, porque a responsabilidade do prestador de serviço público é objetiva, independentemente de culpa, nos termos do CDC e da Constituição.
- B)O cidadão que mantinha contrato com a concessionária é considerado um consumidor, enquanto o turista que estava hospedado no hotel de umas das cidades afetadas não pode reclamar da interrupção do fornecimento de água na condição de consumidor.
Errada, porque o usuário de fato e até o consumidor por equiparação podem invocar a proteção do CDC, inclusive em serviço público essencial interrompido.
- C)O caso fortuito e a força maior são causas legais que excluem a responsabilidade da concessionária pela interrupção do abastecimento de água potável.
Errada, porque caso fortuito e força maior não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária perante o consumidor, especialmente em serviço essencial.
- D)A racionalização e a melhoria dos serviços públicos não é um princípio da Política Nacional das Relações de Consumo.
Errada, porque a racionalização e a melhoria dos serviços públicos integram, sim, a Política Nacional das Relações de Consumo (art. 4º, VII, do CDC).
- E)A relação jurídica do cidadão usuário com a concessionária do serviço público de captação e distribuição de água não está subordinada ao regramento do Código de Defesa do Consumidor.
Errada, porque a relação entre usuário e concessionária de serviço público está submetida ao CDC, inclusive quanto ao dever de adequação e continuidade do serviço.
Gabarito: A
Aqui o ponto central é a responsabilidade civil do fornecedor de serviço público. No CDC, o prestador de serviço responde de forma objetiva pelos danos causados ao consumidor, isto é, não precisa provar culpa para surgir o dever de indenizar. Em serviço público, isso aparece com muita força no art. 22 do CDC e também conversa com o art. 37, § 6º, da Constituição, que adota a responsabilidade objetiva do Estado e de quem presta serviço público por delegação. No caso, a concessionária tinha o dever de fornecer água de forma adequada, eficiente e contínua. Como a pane total deixou milhares de pessoas sem água por 10 dias, houve falha na prestação do serviço, com dano evidente aos usuários. Por isso, o dever de reparar os prejuízos independe de culpa: basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal. A ideia de caso fortuito e força maior até aparece em debates sobre responsabilidade civil, mas não é uma carta branca para a concessionária se livrar automaticamente. No CDC, o foco é a proteção do consumidor e a adequação do serviço. Se o serviço público essencial foi interrompido por falha na estrutura de captação e bombeamento, a lógica da responsabilidade objetiva prevalece. Em resumo: serviço público essencial deve ser contínuo, adequado e eficiente. Se falha e causa prejuízo, a concessionária responde independentemente de culpa. É aquele tipo de questão em que a banca testa se você lembra que, no consumidor, a culpa costuma ficar de fora da conta.