Em relação aos institutos da prescrição e decadência, assinale a afirmativa incorreta.
- A)O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Errada, porque o prazo de 30 dias vale para produto ou servico nao duravel, enquanto para duravel o prazo e de 90 dias, nos termos do art. 26 do CDC.
- B)Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Certa, pois o prazo decadencial conta da entrega efetiva do produto ou do termino da execucao do servico, como regra do art. 26, II, do CDC.
- C)Obsta a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.
Certa, porque a reclamacao comprovada ao fornecedor obsta a decadencia ate a resposta negativa inequivoca, conforme art. 26, paragrafo 2o, I, do CDC.
- D)Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Certa, pois, tratando-se de vicio oculto, o prazo decadencial inicia quando o defeito se torna evidenciado, segundo art. 26, paragrafo 3o, do CDC.
Gabarito: A
Na parte de vicio do produto ou do servico, o CDC trabalha com decadencia, nao com prescricao. A ideia e simples: se o problema e aparente ou de facil constatacao, o consumidor tem um prazo curto para reclamar, e esse prazo varia conforme o bem ou o servico: 30 dias para nao duraveis e 90 dias para duraveis, como esta no art. 26 do CDC. O ponto central da questao esta justamente ai: a alternativa A erra porque fala em 30 dias para servico e produto duravel, mas o prazo de 30 dias vale para produtos e servicos nao duraveis. Para duraveis, o prazo correto e 90 dias. Ou seja, a banca trocou a categoria do bem e embaralhou o prazo, uma classica pegadinha. Outra regra importante e que o prazo decadencial começa, em regra, na entrega efetiva do produto ou no termino da execucao do servico. Se o vicio e oculto, a contagem so comeca quando o defeito aparece de verdade, porque antes disso o consumidor nem tinha como perceber o problema. Isso tambem esta no art. 26, paragrafo 3o. Por fim, se o consumidor reclama formalmente ao fornecedor, essa reclamacao obsta a decadencia ate a resposta negativa, que deve ser clara e inequivoca. Entao, nesta questao, a incorreta e a letra A, porque inverteu o prazo legal aplicavel ao caso.