Hugo, balconista de uma loja de materiais de construção, solicita vale ao patrão na forma de mercadorias, por estar realizando em sua residência uma reforma necessária e urgente após fortes chuvas que danificaram seu imóvel. Entretanto, observou que as mercadorias entregues apresentavam defeito insanável. Após longa discussão com o patrão, resolveu ajuizar ação de compensação material e moral em face da loja alegando má-fé ao lhe ser entregue produto reconhecidamente inútil. Nesse caso, é correto afirmar que
- A)não cabe ação com base no Código de Defesa do Consumidor, por não configurar relação de consumo.
Errada, porque a situação descreve relação de consumo, com aquisição de mercadorias para uso próprio e atuação de fornecedor no mercado.
- B)cabe ação com base no Código de Defesa do Consumidor, por ser o Réu um estabelecimento comercial.
Certa, pois a loja é estabelecimento comercial que se enquadra como fornecedor pelo art. 3 do CDC, e a compra foi feita para uso final de Hugo.
- C)não cabe ação com base no Código de Defesa do Consumidor, por ser uma venda a crédito.
Errada, porque o fato de haver pagamento parcelado ou em crédito não afasta a incidência do CDC.
- D)cabe ação com base no Código de Defesa do Consumidor somente no aspecto dos danos morais.
Errada, porque a proteção do CDC não se limita a danos morais; ela também alcança reparação material e outros efeitos da falha do produto.
Gabarito: B
No CDC, a análise começa por dois personagens-chave: consumidor e fornecedor. Consumidor, em regra, é quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2 do CDC). Já fornecedor é qualquer pessoa física ou jurídica que desenvolva atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços (art. 3 do CDC). Aqui, Hugo recebeu mercadorias para usar na reforma da sua própria residência, ou seja, ele não está comprando para revender nem para inserir o bem em uma cadeia produtiva. Isso aproxima a situação de uma relação de consumo, porque há aquisição de produto com destinação final. E a loja, sem dúvida, atua como fornecedor, pois é um estabelecimento comercial que coloca mercadorias no mercado. Se o produto veio com defeito insanável, o CDC oferece proteção ao consumidor, inclusive com possibilidade de reparação por danos materiais e morais, conforme o caso. Em termos práticos: quem vende no mercado responde pela qualidade do que coloca na prateleira. Produto com defeito não é brinde filosófico, é problema jurídico. Por isso, o gabarito B está correto ao reconhecer a incidência do Código de Defesa do Consumidor. A loja é fornecedor e a situação narrada envolve aquisição de mercadoria para uso final do adquirente, o que atrai a tutela consumerista.