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Direito do Consumidor · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

No campo das práticas comerciais, em relação ao que toca à publicidade, assinale a afirmativa incorreta.

Gabarito: B

Em publicidade, o CDC separa bem as coisas: uma mensagem pode ser enganosa, abusiva, ou até as duas ao mesmo tempo em alguns contextos, mas os conceitos não são sinônimos. A regra geral é que a publicidade deve ser identificada como tal, ser veiculada com clareza e não pode induzir o consumidor em erro. O ponto central aqui está nos artigos 36 e 37 do CDC. O art. 37, caput e parágrafo 1o, trata da publicidade enganosa, que é aquela inteira ou parcialmente falsa, ou mesmo omissiva, capaz de levar o consumidor ao erro sobre natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço etc. Além disso, o art. 36, parágrafo único, exige que o fornecedor mantenha os dados fáticos, técnicos e científicos que sustentam a mensagem publicitária. Por isso, a alternativa B está errada: ela chama de abusiva uma hipótese que o CDC classifica como enganosa. Abusiva é outra história, ligada a mensagens que exploram medo, superstição, violência, discriminação, desrespeito ambiental, entre outras situações do art. 37, parágrafo 2o. Em prova, a banca adora trocar os rótulos. Então, se a frase falar em mensagem falsa ou omissão capaz de induzir em erro, acenda o alerta de publicidade enganosa. Se falar em conteúdo ofensivo, discriminatório ou explorador, aí o papo é de publicidade abusiva.

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