No campo das práticas comerciais, em relação ao que toca à publicidade, assinale a afirmativa incorreta.
- A)O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Certa, porque o art. 36, parágrafo único, do CDC exige que o fornecedor mantenha em seu poder os dados que dão suporte à publicidade.
- B)É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Errada, porque a descrição é de publicidade enganosa, e não de publicidade abusiva, como classifica corretamente o CDC.
- C)A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Certa, porque a publicidade é enganosa por omissão quando deixa de informar dado essencial sobre o produto ou serviço, nos termos do art. 37, parágrafo 3o, do CDC.
- D)O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
Certa, porque o ônus de provar a veracidade e correção da mensagem publicitária é de quem a patrocina, conforme o art. 36, parágrafo único, do CDC.
Gabarito: B
Em publicidade, o CDC separa bem as coisas: uma mensagem pode ser enganosa, abusiva, ou até as duas ao mesmo tempo em alguns contextos, mas os conceitos não são sinônimos. A regra geral é que a publicidade deve ser identificada como tal, ser veiculada com clareza e não pode induzir o consumidor em erro. O ponto central aqui está nos artigos 36 e 37 do CDC. O art. 37, caput e parágrafo 1o, trata da publicidade enganosa, que é aquela inteira ou parcialmente falsa, ou mesmo omissiva, capaz de levar o consumidor ao erro sobre natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço etc. Além disso, o art. 36, parágrafo único, exige que o fornecedor mantenha os dados fáticos, técnicos e científicos que sustentam a mensagem publicitária. Por isso, a alternativa B está errada: ela chama de abusiva uma hipótese que o CDC classifica como enganosa. Abusiva é outra história, ligada a mensagens que exploram medo, superstição, violência, discriminação, desrespeito ambiental, entre outras situações do art. 37, parágrafo 2o. Em prova, a banca adora trocar os rótulos. Então, se a frase falar em mensagem falsa ou omissão capaz de induzir em erro, acenda o alerta de publicidade enganosa. Se falar em conteúdo ofensivo, discriminatório ou explorador, aí o papo é de publicidade abusiva.