Em relação aos direitos do consumidor, de acordo com a lei, não é correto afirmar que esteja entre o rol
- A)a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Está correta, pois reproduz o direito básico do art. 6º, IV, do CDC, que protege contra publicidade e práticas abusivas.
- B)a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Está correta, pois corresponde ao art. 6º, V, do CDC, que trata da revisão ou modificação de cláusulas contratuais desproporcionais ou excessivamente onerosas.
- C)o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
Está correta, pois repete o art. 6º, VII, do CDC, que assegura acesso aos órgãos judiciários e administrativos e proteção aos necessitados.
- D)a facilitação da defesa de seus direitos, cabendo-lhe o ônus da prova, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Está errada, porque o art. 6º, VIII, do CDC prevê a facilitação da defesa com possibilidade de inversão do ônus da prova, e não que o ônus fique com o consumidor.
Gabarito: D
O art. 6º do Código de Defesa do Consumidor traz o famoso rol de direitos básicos do consumidor. Entre eles estão a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, a modificação de cláusulas abusivas, o acesso à Justiça e a facilitação da defesa dos direitos. É aquele pacote básico para equilibrar a relação, porque consumidor não nasceu para brigar de igual para igual com fornecedor gigante. O ponto-chave da questão está na inversão do ônus da prova. O CDC, no art. 6º, VIII, diz que o juiz pode inverter o ônus da prova em favor do consumidor quando houver verossimilhança da alegação ou hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiência. Repare no detalhe: a lei não diz que o consumidor vai carregar o ônus da prova. É exatamente o contrário do que a alternativa afirma. Por isso, o item D está errado e é o gabarito da questão, porque ele distorce o texto legal ao dizer que "cabe ao consumidor o ônus da prova". Na prática, o dispositivo serve para facilitar a defesa do consumidor, e não para dificultá-la. O fundamento está no art. 6º, VIII, do CDC.