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Direito do Consumidor · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Em relação à culpa e à prestação de serviços, assinale a afirmativa incorreta.

Gabarito: C

Aqui a ideia central é separar duas regras do CDC: para o fornecedor de serviços, a responsabilidade costuma ser objetiva, ou seja, independe de culpa. Isso vale quando há defeito na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Então, se o serviço foi prestado com falha e causou dano, o consumidor não precisa provar culpa do fornecedor, só o defeito, o dano e o nexo causal. O mesmo art. 14 também prevê responsabilidade objetiva quando o fornecedor não informa de forma suficiente e adequada os riscos do serviço. Em linguagem simples: não basta prestar o serviço, tem que avisar direito o consumidor sobre como usar e quais perigos existem. Informação ruim, truncada ou incompleta pode gerar dever de indenizar. A pegadinha da questão está em misturar essa regra geral com a exceção dos profissionais liberais. O CDC, no art. 14, parágrafo 4º, diz expressamente que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante verificação de culpa. Ou seja, aqui a lógica muda: não é objetiva, é subjetiva. Médico, advogado, dentista e outros profissionais liberais só respondem pessoalmente se houver culpa. Por isso, a alternativa C está errada: ela afirma exatamente o contrário do que diz a lei, ao chamar de objetiva uma responsabilidade que, no caso dos profissionais liberais, depende da prova de culpa. É um clássico de prova: regra geral objetiva, exceção subjetiva. O CDC adora essa brincadeira.

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