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Direito do Consumidor · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Em relação à responsabilidade pelo fato do produto, o fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I. que não colocou o produto no mercado; II. que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III. a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Está correto o que se afirma em

Gabarito: D

Na responsabilidade pelo fato do produto, o CDC adota a lógica de proteger o consumidor contra defeitos que causem dano, sem obrigar a vítima a provar tudo sozinha. Pelo artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, o fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem de forma objetiva, mas podem se livrar da responsabilidade se provarem uma das hipóteses legais de exclusão. Essas hipóteses são exatamente três: que não colocaram o produto no mercado, que o defeito não existe, ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Repare no detalhe: a lei não pede culpa do fornecedor, porque aqui a responsabilidade é objetiva. O foco é o defeito e o dano, não a intenção de quem vendeu. É por isso que o gabarito é a letra D. Os itens I, II e III estão corretos e reproduzem o conteúdo do artigo 12, §3º, do CDC. Em prova, essa é uma cobrança clássica: a banca troca um termo, omite uma excludente ou tenta fazer você achar que basta qualquer culpa do consumidor, quando a lei fala em culpa exclusiva. Resumo de bolso: para o fato do produto, o fornecedor só escapa se provar uma dessas saídas legais. Se não provar, responde. Simples, direto e muito cobrado em concurso.

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