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Direito do Consumidor · Instituto Access · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Em relação ao orçamento de um serviço, conforme instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, analise as afirmativas a seguir: I. Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de trinta dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. II. Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes. III. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio. Assinale

Gabarito: C

Aqui o tema é orçamento prévio de serviço no CDC, previsto no artigo 40. A lógica é simples: o fornecedor não pode passar uma estimativa e depois tentar “dar um upgrade” surpresa no valor. O orçamento deve ser claro, e, salvo ajuste diferente, tem validade por 10 dias a contar do recebimento pelo consumidor, não 30. Então a afirmativa I está errada. Se o consumidor aprova o orçamento, ele vira compromisso para os dois lados. Depois disso, a regra é que só pode haver mudança por livre negociação entre as partes. É o que diz o artigo 40, §2º, do CDC. Por isso a afirmativa II está correta. A terceira também está correta. O consumidor não responde por custos extras ligados a serviços de terceiros que não estavam previstos no orçamento, a menos que tenha autorizado isso previamente. Em outras palavras: nada de colocar “acessório” escondido na conta e empurrar para o consumidor como se fosse detalhe. Por isso o gabarito é a letra C: somente as afirmativas II e III estão corretas. A banca cobra bem esse ponto porque troca com facilidade o prazo e gosta de misturar orçamento com autorização prévia de despesas.

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