Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I. O abatimento proporcional do preço. II. A substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios. III. Complementação do peso ou medida. IV. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A sequência correta é:
- A)Apenas a assertiva II está incorreta.
Errada, porque a assertiva II também está correta, já que a substituição por produto da mesma espécie, marca ou modelo é uma das opções do art. 19 do CDC.
- B)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Errada, porque não são apenas I, II e III: a assertiva IV também está prevista expressamente na lei.
- C)Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
Errada, porque as assertivas II e IV não são as únicas corretas; I e III também correspondem às opções legais do consumidor.
- D)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Certa, porque as quatro assertivas reproduzem corretamente as alternativas concedidas ao consumidor pelo art. 19 do CDC.
Gabarito: D
Quando o problema é vício de quantidade, o Código de Defesa do Consumidor trata a situação no art. 19. A lógica é simples: se o produto veio com menos conteúdo do que promete a embalagem, o consumidor não precisa ficar no prejuízo, porque o fornecedor responde solidariamente. Isso vale sempre que, respeitadas as variações naturais do produto, o conteúdo líquido for inferior ao informado no recipiente, embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária. Nessa hipótese, o consumidor pode escolher uma das soluções previstas em lei, sem ordem obrigatória entre elas: abatimento proporcional do preço, complementação do peso ou medida, substituição por produto da mesma espécie, marca ou modelo sem o vício, ou restituição imediata da quantia paga, com atualização monetária e sem prejuízo de perdas e danos. Repare que a lei dá poder de escolha ao consumidor, e não ao fornecedor. Quem escolhe é você, não o balcão. Por isso, as assertivas I, II, III e IV estão corretas. Elas reproduzem exatamente as opções do art. 19 do CDC para vício de quantidade. Em prova, a banca costuma cobrar a literalidade do artigo, então vale guardar essa lista como receita de bolo: ou resolve o vício, ou devolve o dinheiro, ou compensa o preço, ou complementa a medida. Em resumo, o gabarito D está certo porque todas as alternativas descrevem corretamente os direitos do consumidor diante do vício de quantidade do produto.