Qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços é considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como:
- A)Enganosa
Correta, porque o art. 37, §1º, do CDC considera enganosa a publicidade inteira ou parcialmente falsa, ou por omissão, capaz de induzir o consumidor em erro.
- B)Abusiva
Errada, porque publicidade abusiva é a que ofende valores jurídicos ou sociais, e não necessariamente a que contém informação falsa ou omissa.
- C)Ilegal
Errada, porque o CDC não usa a categoria "ilegal" como classificação específica dessa definição de publicidade.
- D)Arbitrária
Errada, porque "arbitrária" não é categoria prevista pelo CDC para esse tipo de publicidade.
Gabarito: A
No Código de Defesa do Consumidor, a publicidade não pode brincar de esconde-esconde com a verdade. Quando a informação ou comunicação publicitária é inteira ou parcialmente falsa, ou até mesmo verdadeira, mas omite dado essencial capaz de induzir o consumidor em erro, ela é tratada como publicidade enganosa. Isso está no art. 37, §1º, do CDC, e a lógica é proteger a escolha livre e consciente do consumidor. Perceba o ponto central: não basta a propaganda ser chamativa ou exagerada; ela precisa enganar ou ter potencial para enganar. Se o anúncio distorce a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou qualquer outro dado relevante do produto ou serviço, ele entra na categoria de enganoso. É exatamente a situação descrita no enunciado. Já a publicidade abusiva é outra história. Ela não é definida pela mentira em si, mas por atingir valores e interesses protegidos pela ordem jurídica, como discriminação, violência, medo, superstição, exploração da criança, entre outros. Ou seja, aqui o foco não é o consumidor ser levado ao erro sobre o produto, mas o conteúdo da publicidade ser socialmente ofensivo ou nocivo. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O CDC foi bem claro: propaganda falsa ou omitida, capaz de induzir em erro, é publicidade enganosa, e é isso que a banca quer que você reconheça sem cair na confusão com publicidade abusiva.