← Questões de Direito do Consumidor

Direito do Consumidor · IESES · 2021

Questão comentada de Direito do Consumidor

Qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços é considerada pelo Código de Defesa do Consumidor como:

Gabarito: A

No Código de Defesa do Consumidor, a publicidade não pode brincar de esconde-esconde com a verdade. Quando a informação ou comunicação publicitária é inteira ou parcialmente falsa, ou até mesmo verdadeira, mas omite dado essencial capaz de induzir o consumidor em erro, ela é tratada como publicidade enganosa. Isso está no art. 37, §1º, do CDC, e a lógica é proteger a escolha livre e consciente do consumidor. Perceba o ponto central: não basta a propaganda ser chamativa ou exagerada; ela precisa enganar ou ter potencial para enganar. Se o anúncio distorce a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou qualquer outro dado relevante do produto ou serviço, ele entra na categoria de enganoso. É exatamente a situação descrita no enunciado. Já a publicidade abusiva é outra história. Ela não é definida pela mentira em si, mas por atingir valores e interesses protegidos pela ordem jurídica, como discriminação, violência, medo, superstição, exploração da criança, entre outros. Ou seja, aqui o foco não é o consumidor ser levado ao erro sobre o produto, mas o conteúdo da publicidade ser socialmente ofensivo ou nocivo. Por isso, o gabarito é a alternativa A. O CDC foi bem claro: propaganda falsa ou omitida, capaz de induzir em erro, é publicidade enganosa, e é isso que a banca quer que você reconheça sem cair na confusão com publicidade abusiva.

Continue treinando

Questões relacionadas