O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) apresenta garantias ao consumidor, entre elas a responsabilidade do fornecedor sobre produtos e serviços. A respeito do assunto, leia as assertivas a seguir e responda: I. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. II. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. III. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária. Considerando as assertivas acima, assinale a alternativa correta:
- A)Apenas a assertiva II está correta.
Errada, porque a assertiva I também está correta, e a questão não fica restrita à II.
- B)Apenas a assertiva I está correta
Errada, porque a assertiva I está correta, com base no art. 12 do CDC.
- C)Estão corretas as assertivas I, II, III.
Certa, pois as assertivas I, II e III reproduzem regras previstas nos arts. 12, 14 e 19 do CDC.
- D)Apenas estão corretas as assertivas I e II.
Errada, porque a assertiva III também está correta, já que o CDC trata da responsabilidade solidária pelos vícios de quantidade.
Gabarito: C
Aqui o CDC trabalha com uma distinção que cai muito em prova: de um lado, o fato do produto ou do serviço, que envolve defeito e gera dano ao consumidor; de outro, o vício, que afeta a qualidade, a quantidade ou a adequação, sem necessariamente causar um acidente de consumo. No fato do produto, a responsabilidade do fabricante, produtor, construtor e importador é objetiva, isto é, independe de culpa, como diz o art. 12 do CDC. No fato do serviço, a mesma lógica vale para o fornecedor de serviços, conforme o art. 14 do CDC. A assertiva I está correta porque reproduz exatamente a regra do art. 12: esses fornecedores respondem pelos danos causados por defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento, além de informações insuficientes ou inadequadas sobre uso e riscos. A assertiva II também está correta, pois o art. 14 prevê responsabilidade objetiva do prestador de serviços por defeitos na prestação e por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos. A assertiva III também está certa. No vício de quantidade, o art. 19 do CDC diz que os fornecedores respondem solidariamente quando o conteúdo líquido for inferior ao indicado no recipiente, na embalagem, na rotulagem ou na mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes da natureza do produto. Ou seja, se a embalagem promete uma coisa e entrega menos, o sistema joga a responsabilidade para a cadeia de fornecedores. Por isso o gabarito é a letra C: as três assertivas estão de acordo com o CDC. Em prova, vale guardar a lógica simples: defeito com dano = fato do produto/serviço e responsabilidade objetiva; problema de qualidade ou quantidade = vício, com disciplina própria no CDC.