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Direito do Consumidor · IDIB · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema com o produto ou serviço é importante que tenha sempre algum documento que comprove a compra, como, por exemplo, nota ou cupom fiscal, sua via do contrato e comprovante de pagamento. Sobre a questão de prazo para efetivar reclamação de expedientes, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: B

Aqui a questão trata do prazo para reclamar de vício do produto ou do serviço, aquele problema de qualidade ou quantidade que faz o bem não servir direito. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 26, separa os prazos conforme a natureza do bem: 30 dias para produto ou serviço não durável e 90 dias para produto ou serviço durável. Então, se você viu "60 dias" para durável, já pode desconfiar: essa conta não bate com o CDC. Outro ponto clássico é a contagem do prazo. Em regra, ela começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Isso é o que aparece na alternativa A. Já nos vícios ocultos, aqueles que não aparecem de imediato, o prazo só começa quando o defeito se torna evidente, exatamente como diz a alternativa C. A banca costuma cobrar isso de forma bem direta, misturando os prazos de 30 e 90 dias com datas de início da contagem. Aqui, o erro da alternativa B está em trocar o prazo legal do produto ou serviço durável por 60 dias, quando o CDC prevê 90 dias. O fundamento está no art. 26, incisos I e II, e no seu parágrafo 3º. Em resumo: durável tem prazo maior, não menor. E o relógio não começa a correr antes da entrega ou do término do serviço, salvo se o defeito for oculto, caso em que a contagem fica para o momento em que o vício aparece.

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