Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema com o produto ou serviço é importante que tenha sempre algum documento que comprove a compra, como, por exemplo, nota ou cupom fiscal, sua via do contrato e comprovante de pagamento. Sobre a questão de prazo para efetivar reclamação de expedientes, assinale a alternativa incorreta.
- A)Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou do término do serviço.
Certa, porque o prazo para reclamar por vício começa, em regra, na entrega do produto ou no término do serviço, conforme o CDC.
- B)Prazo de 60 dias para contestação de produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).
Errada, porque o prazo para produto ou serviço durável é de 90 dias, e não de 60 dias.
- C)Quando o problema não é aparente ou evidente, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.
Certa, porque nos vícios ocultos o prazo só passa a correr quando o defeito se torna evidente.
- D)Prazo de 30 dias para contestação de produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.).
Certa, porque para produto ou serviço não durável o CDC prevê prazo de 30 dias para reclamar do vício.
Gabarito: B
Aqui a questão trata do prazo para reclamar de vício do produto ou do serviço, aquele problema de qualidade ou quantidade que faz o bem não servir direito. O Código de Defesa do Consumidor, no art. 26, separa os prazos conforme a natureza do bem: 30 dias para produto ou serviço não durável e 90 dias para produto ou serviço durável. Então, se você viu "60 dias" para durável, já pode desconfiar: essa conta não bate com o CDC. Outro ponto clássico é a contagem do prazo. Em regra, ela começa na entrega efetiva do produto ou no término da execução do serviço. Isso é o que aparece na alternativa A. Já nos vícios ocultos, aqueles que não aparecem de imediato, o prazo só começa quando o defeito se torna evidente, exatamente como diz a alternativa C. A banca costuma cobrar isso de forma bem direta, misturando os prazos de 30 e 90 dias com datas de início da contagem. Aqui, o erro da alternativa B está em trocar o prazo legal do produto ou serviço durável por 60 dias, quando o CDC prevê 90 dias. O fundamento está no art. 26, incisos I e II, e no seu parágrafo 3º. Em resumo: durável tem prazo maior, não menor. E o relógio não começa a correr antes da entrega ou do término do serviço, salvo se o defeito for oculto, caso em que a contagem fica para o momento em que o vício aparece.