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Direito do Consumidor · IBGP · 2021

Questão comentada de Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor confere tratamento específico à situação do consumidor superendividado. Acerca da defesa do consumidor superendividado, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: C

O CDC, após a Lei 14.181/2021, passou a tratar o superendividamento como a situação em que o consumidor pessoa natural, de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. A ideia aqui não é premiar o inadimplente, mas permitir uma saída organizada para quem perdeu a capacidade real de pagamento, sem transformar a vida financeira em uma bomba-relógio. Na prática, a lei criou mecanismos de prevenção e de tratamento do superendividamento, com exclusões importantes: não entram, por exemplo, dívidas feitas com fraude ou má-fé, nem aquelas contraídas dolosamente sem intenção de pagar, além de compras de luxo de alto valor. Isso está em linha com a lógica de proteção do consumidor de boa-fé, não do espertinho de plantão. O ponto central da questão está na repactuação das dívidas. O art. 104-A do CDC prevê que o processo de repactuação será instaurado a requerimento do consumidor superendividado pessoa natural. Portanto, a iniciativa é do consumidor, e não pode ser instaurada de ofício pelo juiz. Por isso, a alternativa C está errada. As demais assertivas refletem corretamente a definição legal de superendividamento e as regras da audiência conciliatória e do plano de pagamento, inclusive o prazo máximo de 5 anos e a homologação judicial com força de título executivo e coisa julgada, nos termos do CDC.

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