Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo que o fornecedor TEM para sanar o vício é de:
- A)30 dias, tratando-se de serviços e produtos não duráveis.
Errada, porque 30 dias não é apenas para serviços e produtos não duráveis; é a regra geral do prazo para sanar o vício, inclusive para bens duráveis.
- B)90 dias, tratando-se de serviços e produtos duráveis.
Errada, porque 90 dias não é o prazo para o fornecedor sanar o vício, mas pode lembrar o prazo decadencial para reclamar de vício em produto durável.
- C)30 dias, independentemente da natureza do produto.
Certa, porque o CDC prevê prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o vício, independentemente da natureza do produto.
- D)5 dias, independentemente da natureza do produto.
Errada, porque 5 dias não é o prazo legal do CDC para correção de vício do produto.
Gabarito: C
Aqui a questão trata do prazo para o fornecedor sanar o vício do produto, que está no art. 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor. A regra geral é simples: identificado o vício de qualidade ou quantidade, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Esse prazo vale para produtos duráveis e não duráveis, salvo situações excepcionais previstas em lei ou ajustadas entre as partes nos limites do CDC. Se o vício não for resolvido nesse prazo, aí o consumidor pode escolher entre três saídas clássicas: substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. O CDC gosta de dar opções ao consumidor, porque ele não foi feito para virar cliente cativo do defeito. Perceba que a banca misturou duas ideias: o prazo para reclamar do vício e o prazo para o fornecedor sanar o vício. Aqui a pergunta é sobre sanar, e esse prazo é de 30 dias. Não importa se o bem é durável ou não durável: a regra geral do prazo de correção é a mesma. Por isso, o gabarito é a letra C. As alternativas com 90 dias confundem com o prazo decadencial para reclamar de vícios em produtos duráveis, e não com o prazo que o fornecedor tem para consertar o problema.