← Questões de Direito do Consumidor

Direito do Consumidor · IBGP · 2021

Questão comentada de Direito do Consumidor

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo que o fornecedor TEM para sanar o vício é de:

Gabarito: C

Aqui a questão trata do prazo para o fornecedor sanar o vício do produto, que está no art. 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor. A regra geral é simples: identificado o vício de qualidade ou quantidade, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Esse prazo vale para produtos duráveis e não duráveis, salvo situações excepcionais previstas em lei ou ajustadas entre as partes nos limites do CDC. Se o vício não for resolvido nesse prazo, aí o consumidor pode escolher entre três saídas clássicas: substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. O CDC gosta de dar opções ao consumidor, porque ele não foi feito para virar cliente cativo do defeito. Perceba que a banca misturou duas ideias: o prazo para reclamar do vício e o prazo para o fornecedor sanar o vício. Aqui a pergunta é sobre sanar, e esse prazo é de 30 dias. Não importa se o bem é durável ou não durável: a regra geral do prazo de correção é a mesma. Por isso, o gabarito é a letra C. As alternativas com 90 dias confundem com o prazo decadencial para reclamar de vícios em produtos duráveis, e não com o prazo que o fornecedor tem para consertar o problema.

Continue treinando

Questões relacionadas