A Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 alterou a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Sobre as alterações promovidas pela Lei 14.181/2021 no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar, dentre as proposições abaixo, exceto:
- A)Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação
Correta: reproduz o conceito legal de superendividamento previsto no CDC, art. 54-A, § 1º.
- B)A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural ou jurídica, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 10 (dez) anos, preservando o mínimo existencial
Errada: o procedimento é para consumidor pessoa natural, e o plano de pagamento tem prazo máximo legal de 5 anos, não 10.
- C)Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado
Correta: se a conciliação fracassar, o juiz pode instaurar o processo de superendividamento para revisão e repactuação das dívidas remanescentes.
- D)É direito básico do consumidor, a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas
Correta: a Lei 14.181/2021 incluiu como direito básico a garantia de crédito responsável, educação financeira e prevenção e tratamento do superendividamento.
- E)A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos determinados princípios, dentre eles, a prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor
Correta: a prevenção e o tratamento do superendividamento passaram a integrar a Política Nacional das Relações de Consumo.
Gabarito: B
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, mexeu no CDC para reforçar a ideia de crédito responsável e proteger o consumidor pessoa natural que entrou numa bola de neve financeira. A lógica é simples: vender crédito sem freio pode virar armadilha, então a lei passou a prever prevenção, tratamento e repactuação das dívidas, sempre preservando o mínimo existencial. O ponto central da questão está no conceito legal de superendividamento, que é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. Isso está no CDC, art. 54-A, § 1º. A pegadinha da letra B é trocar o sujeito protegido: o procedimento de repactuação da Lei 14.181/2021 é voltado ao consumidor pessoa natural, não à pessoa jurídica. Então, quando a alternativa fala em consumidor superendividado pessoa natural ou jurídica, ela já sai da trilha legal. Além disso, o plano de pagamento apresentado pelo consumidor deve observar o prazo máximo legal de 5 anos, e não 10. Por isso, B está errada e é justamente o item que a banca quer ver você cortar sem dó, porque basta lembrar que a lei trata de pessoa natural e prazo de até 5 anos na repactuação.