Acerca da desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo, é correto afirmar que:
- A)o juiz deverá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade apenas quando estiver diante de hipóteses de fraude ou abuso de direito.
Errada, porque o CDC não limita a desconsideração apenas a fraude ou abuso de direito, já que o art. 28 traz outras hipóteses expressas.
- B)as sociedades coligadas não responderão por culpa.
Errada, pois as sociedades coligadas podem responder quando houver culpa, conforme a disciplina do art. 28, § 2º, do CDC.
- C)o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
Certa, porque corresponde às hipóteses legais do art. 28 do CDC para desconsideração da personalidade jurídica em prejuízo do consumidor.
- D)as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
Errada, porque a responsabilidade solidária não é a regra geral para sociedades integrantes de grupos societários e controladas no CDC, dependendo da hipótese legal aplicável.
- E)as sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
Errada, porque as sociedades consorciadas, em regra, respondem subsidiariamente, mas a assertiva está formulada de modo incompleto e não é a hipótese central tratada sobre desconsideração da personalidade jurídica.
Gabarito: C
Na desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo, o CDC adota uma lógica mais protetiva ao consumidor do que o Direito Civil clássico. Aqui, a ideia é impedir que a pessoa jurídica vire um escudo para práticas abusivas, especialmente quando houver prejuízo ao consumidor. Por isso, o art. 28 do CDC autoriza a desconsideração quando a personalidade for obstáculo ao ressarcimento dos danos, além de trazer hipóteses como abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito e violação dos estatutos ou contrato social. A alternativa C está correta porque reproduz exatamente esse fundamento legal do art. 28, caput, do CDC. Em prova, guarde a lembrança: no consumo, a barreira para atingir os bens dos sócios e responsáveis é mais baixa do que em regra geral, porque o sistema quer facilitar a reparação do dano.