De acordo com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor se aplica:
- A)ao contrato de locação.
Errada, porque contrato de locação não é o entendimento sumulado cobrado aqui como hipótese de incidência específica do CDC.
- B)aos serviços notariais e de registro.
Errada, pois serviços notariais e de registro não são a hipótese tratada pela súmula mencionada na questão.
- C)aos contratos de trabalho.
Errada, já que contrato de trabalho não se enquadra como relação de consumo para fins de aplicação do CDC.
- D)aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Certa, porque corresponde exatamente à Súmula 608 do STJ: o CDC se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
- E)contratos de serviços advocatícios.
Errada, pois contratos de serviços advocatícios não são a hipótese sumulada indicada pela questão.
Gabarito: D
Aqui a chave está na jurisprudência sumulada do STJ. Em matéria de plano de saúde, o Tribunal consolidou o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos, porque existe relação de consumo entre beneficiário e operadora, com clara vulnerabilidade do usuário. Mas existe uma exceção importante, que a banca adora: os planos administrados por entidades de autogestão ficam fora dessa incidência. É a famosa Súmula 608 do STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente o enunciado sumulado, sem inventar moda. Em prova, quando aparecer plano de saúde, já acende o alerta: normalmente incide CDC, mas autogestão é exceção clássica. Em resumo: plano de saúde comum, CDC sim; autogestão, CDC não. Simples, direto e muito cobrado.