Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
- A)fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, com exceção dos entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Errada, porque o art. 3º do CDC inclui também os entes despersonalizados entre os fornecedores, e a alternativa os exclui indevidamente.
- B)consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Certa, porque reproduz o art. 2º do CDC: consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
- C)serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, independentemente de remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Errada, porque serviço no CDC é atividade fornecida mediante remuneração, e não independentemente dela.
- D)bem imaterial não pode ser considerado produto.
Errada, porque o CDC admite produto como qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
- E)consumidor é somente a pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Errada, porque o conceito legal de consumidor não se limita à pessoa física; pessoa jurídica também pode ser consumidora.
Gabarito: B
O Código de Defesa do Consumidor traz definições bem específicas no art. 2º e no art. 3º, e a banca adora trocar uma palavrinha para confundir. Aqui, o ponto central é o conceito de consumidor: em regra, é a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Ou seja, não precisa ser só pessoa física; empresa também pode ser consumidora, desde que seja a destinatária final da relação de consumo. É por isso que a alternativa B está correta. Ela reproduz exatamente a definição legal do art. 2º do CDC. A lei não restringe o conceito à pessoa física, e esse detalhe costuma cair bastante em prova. Já nas demais alternativas, a banca mistura conceitos do CDC com pequenas distorções. Em prova de consumidor, o segredo é lembrar a fórmula legal quase de cor: consumidor, destinatário final; fornecedor, quem desenvolve atividade no mercado; serviço, atividade fornecida mediante remuneração. Parece simples, mas o examinador gosta de colocar uma palavra sabotadora no meio. Além disso, o CDC admite interpretação ampliada em situações específicas pela teoria finalista mitigada, especialmente reconhecida pela jurisprudência do STJ, mas isso não altera o texto básico cobrado na questão. Aqui, o que vale é a definição literal do artigo 2º.