Quanto ao superendividamento previsto na Lei nº 8.078/1990, que dispõe acerca da proteção do consumidor e dá outras providências, assinale a alternativa correta.
- A)As dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé estão abarcadas pela noção de superendividamento no Código de Defesa do Consumidor.
Errada, porque dividas contraidas com fraude ou ma-fe nao entram na protecao do superendividamento prevista no CDC.
- B)O conceito de superendividamento engloba quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
Certa, pois o superendividamento abrange compromissos financeiros de consumo, como credito, compras a prazo e servicos continuados, na forma do art. 54-A do CDC.
- C)Na oferta de crédito, é permitido indicar que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
Errada, porque a oferta de credito nao pode dispensar consulta a bancos de dados nem a avaliacao da situacao financeira do consumidor.
- D)No fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas no art. 52 do Código de Defesa do Consumidor e na legislação aplicável à matéria, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, acerca da taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento, sendo facultativa a menção ao custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem.
Errada, porque o fornecedor deve informar tambem o custo efetivo total e os elementos que o compoem, nao sendo isso facultativo.
- E)Na oferta de crédito, previamente à contratação, o fornecedor ou o intermediário deverá, entre outras condutas, informar e esclarecer adequadamente o consumidor, considerada a sua idade, quanto à natureza e à modalidade do crédito oferecido, bem como todos os custos incidentes, dispensada a análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito.
Errada, porque a analise das informacoes em bancos de dados de protecao ao credito nao pode ser dispensada na oferta responsavel de credito.
Gabarito: B
Superendividamento, no CDC, nao e simplesmente estar devendo muito. A ideia trazida pela Lei 14.181/2021 e a situacao do consumidor pessoa natural, de boa-fe, que nao consegue pagar a totalidade de suas dividas de consumo sem comprometer seu minimo existencial. O foco da lei e proteger quem ficou “estrangulado” pelo credito, e nao quem agiu com fraude, ma-fe ou assumiu obrigacoes fora da logica de consumo protegida pelo CDC. Por isso, o conceito legal abrange os compromissos financeiros assumidos em relacao de consumo, inclusive operacoes de credito, compras a prazo e servicos de prestacao continuada. Essa e exatamente a linha do art. 54-A do CDC, que trata do superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor, de boa-fe, pagar a totalidade de suas dividas, sem comprometer seu minimo existencial. A banca costuma misturar o conceito com pegadinhas sobre credito responsavel. No credito ao consumidor, a informacao deve ser clara, completa e previamente prestada, com dever reforcado de avaliacao da capacidade de pagamento. Nada de promessa bonitinha e detalhe escondido em letras miudas. O CDC quer transparencia, previsibilidade e concessao responsavel do credito. Assim, a alternativa B esta correta porque traduz a abrangencia das dividas consideradas para fins de superendividamento, dentro da logica protetiva da lei. As demais trocam o sentido da norma, retiram exigencias legais ou incluem hipoteses que o CDC nao acolhe.