A Lei 8.078/1990, no §1º de seu art. 55, afirma que: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias”. Para a elaboração, revisão e atualização das normas acima referidas, os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
- A)Conselhos de diretores.
Errada, porque o CDC não fala em conselhos de diretores para essa finalidade, e sim em comissões permanentes.
- B)Comissões permanentes.
Certa, pois o art. 55, §1º, do CDC determina expressamente a manutenção de comissões permanentes para elaborar, revisar e atualizar as normas.
- C)Atividades de monitoria.
Errada, porque atividades de monitoria não correspondem à expressão usada pelo Código para esse dever administrativo.
- D)Grupos de trabalho.
Errada, porque grupos de trabalho podem até existir administrativamente, mas não são a previsão literal do CDC para essa hipótese.
Gabarito: B
O art. 55 do CDC trata do poder de fiscalização e regulamentação na proteção do consumidor. A ideia é simples: a Administração Pública pode baixar normas para proteger vida, saúde, segurança, informação e bem-estar do consumidor, acompanhando a dinâmica do mercado, que muda o tempo todo. Por isso, o Código não deixa essa tarefa solta no ar: ele manda que os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais mantenham estruturas permanentes para pensar, revisar e atualizar essas normas. É exatamente aí que entra o gabarito. O §1º do art. 55 do CDC afirma que esses órgãos devem manter, para a elaboração, revisão e atualização das normas, comissões permanentes. Ou seja, não são grupos improvisados nem conselhos genéricos: a lei fala em comissões permanentes, justamente para dar continuidade e técnica ao controle do mercado de consumo. Na prática, isso mostra que o CDC quer um monitoramento constante, e não uma atuação de ocasião. Faz sentido, porque consumo é um tema vivo: hoje surgem novas formas de publicidade, novos produtos, novas plataformas digitais, e a proteção precisa acompanhar essa evolução. Então, se a questão perguntar qual é a estrutura prevista pelo CDC para essa função normativa e de acompanhamento, a resposta é B. É literalmente o texto legal, e em prova isso costuma valer ouro.