O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), dispõe que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, à determinadas sanções administrativas, dispostas abaixo. Considerando a referida lei, assinale a alternativa que exponha, incorretamente, uma das sanções administrativas, anteriormente, citadas:
- A)Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.
Certa, porque a cassação do registro do produto junto ao órgão competente é uma sanção administrativa prevista no art. 56 do CDC.
- B)Suspensão temporária de atividade.
Certa, porque a suspensão temporária de atividade integra o rol de sanções administrativas do CDC.
- C)Imposição de contrapropaganda.
Certa, porque a imposição de contrapropaganda é sanção prevista no art. 56 e detalhada no art. 60 do CDC.
- D)Prisão civil.
Errada, porque prisão civil não é sanção administrativa prevista no CDC, sendo medida excepcional de outra natureza jurídica.
Gabarito: D
O CDC traz um rol de sanções administrativas para quem descumpre as normas de defesa do consumidor, e a lógica aqui é simples: o Estado pune a infração no plano administrativo, com medidas como multa, apreensão, inutilização, cassação de registro, suspensão de fornecimento e até contrapropaganda. Essas sanções estão no art. 56 da Lei 8.078/1990, com detalhamento da contrapropaganda no art. 60. Perceba que a questão mistura um instituto bem familiar com uma ideia que não cabe nesse capítulo. Cassação de registro, suspensão temporária de atividade e contrapropaganda são medidas típicas do CDC e aparecem expressamente na lei. Ou seja, são instrumentos para proteger o consumidor e desestimular a prática abusiva. Já a prisão civil não é sanção administrativa do CDC. Prisão civil é medida excepcional ligada, em regra, ao inadimplemento de alimentos e ao depositário infiel, sendo que esta última hipótese, na prática, ficou esvaziada pela jurisprudência do STF. Portanto, ela não faz parte do catálogo de penalidades administrativas do Código de Defesa do Consumidor. Resumo de prova: se a banca citar art. 56 do CDC, pense em multa, apreensão, inutilização, cassação, suspensão, intervenção, contrapropaganda e suspensão de fornecimento. Se aparecer prisão civil, pode desconfiar na hora: isso não é sanção administrativa consumerista. O gabarito é a letra D porque ela traz algo fora do rol legal.