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Direito do Consumidor · FURB · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

O Auto de Infração/Notificação poderá conter, dentre outros, os elementos a seguir. Registre V, para verdadeiro e F, para falso: (__) Identificação do infrator. (__) Dia, mês, ano, hora e lugar da notificação. (__) Descrição do fato que motivou a autuação, indicação do dispositivo legal violado e a penalidade a que está sujeito. (__) Informações suficientes a definir o infrator, violação normativa e penalidade. Assinale a alternativa com a sequência correta:

Gabarito: D

No Direito do Consumidor, o Auto de Infração ou a Notificação precisa ser claro o bastante para que o autuado saiba exatamente do que está sendo acusado. A lógica é simples: sem identificação, sem data e local, e sem descrição precisa da conduta, não existe defesa minimamente séria. Isso decorre da exigência de formalidade e motivação nos atos administrativos sancionadores, em harmonia com o devido processo legal e a ampla defesa. Na prática, o documento deve trazer a identificação do infrator, o dia, mês, ano, hora e lugar da notificação, além da descrição do fato que motivou a autuação, com a indicação do dispositivo legal violado e da penalidade cabível. Em linguagem de prova: o fiscal não pode deixar o autuado no escuro. O processo administrativo punitivo exige um mínimo de precisão para que a defesa seja possível. Por isso o gabarito é D, porque todos os itens apresentados correspondem a elementos que podem constar no Auto de Infração/Notificação. A banca está cobrando justamente essa formalidade típica das sanções administrativas no âmbito consumerista, em que o ato precisa ser detalhado e motivado. Se você lembrar dessa ideia central, já está na frente: ato sancionador sem clareza é convite para nulidade ou questionamento. Em concurso, quando a lei exige elementos descritivos do fato e da penalidade, desconfie de alternativas que tentem transformar a notificação em algo genérico demais.

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