O Auto de Infração/Notificação poderá conter, dentre outros, os elementos a seguir. Registre V, para verdadeiro e F, para falso: (__) Identificação do infrator. (__) Dia, mês, ano, hora e lugar da notificação. (__) Descrição do fato que motivou a autuação, indicação do dispositivo legal violado e a penalidade a que está sujeito. (__) Informações suficientes a definir o infrator, violação normativa e penalidade. Assinale a alternativa com a sequência correta:
- A)F - V - V - F.
Errada, porque trata como falso justamente o que a norma admite como elementos do auto/notificação, invertendo a regra.
- B)V - F - F - V.
Errada, porque afirma que os itens de identificação e descrição do fato não são verdadeiros, mas eles são exigidos no ato.
- C)V - F - F - F.
Errada, porque apenas o primeiro item está correto; os demais também podem constar no auto/notificação.
- D)V - V - V - V.
Certa, porque todos os quatro itens correspondem a elementos que o Auto de Infração/Notificação pode conter.
- E)F - V - V - V.
Errada, porque transforma em falso o primeiro item, mas a identificação do infrator é elemento típico do ato.
Gabarito: D
No Direito do Consumidor, o Auto de Infração ou a Notificação precisa ser claro o bastante para que o autuado saiba exatamente do que está sendo acusado. A lógica é simples: sem identificação, sem data e local, e sem descrição precisa da conduta, não existe defesa minimamente séria. Isso decorre da exigência de formalidade e motivação nos atos administrativos sancionadores, em harmonia com o devido processo legal e a ampla defesa. Na prática, o documento deve trazer a identificação do infrator, o dia, mês, ano, hora e lugar da notificação, além da descrição do fato que motivou a autuação, com a indicação do dispositivo legal violado e da penalidade cabível. Em linguagem de prova: o fiscal não pode deixar o autuado no escuro. O processo administrativo punitivo exige um mínimo de precisão para que a defesa seja possível. Por isso o gabarito é D, porque todos os itens apresentados correspondem a elementos que podem constar no Auto de Infração/Notificação. A banca está cobrando justamente essa formalidade típica das sanções administrativas no âmbito consumerista, em que o ato precisa ser detalhado e motivado. Se você lembrar dessa ideia central, já está na frente: ato sancionador sem clareza é convite para nulidade ou questionamento. Em concurso, quando a lei exige elementos descritivos do fato e da penalidade, desconfie de alternativas que tentem transformar a notificação em algo genérico demais.