Sabemos que existe legislação específica que disciplina o procedimento de chamamento dos consumidores ou recall de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, forem considerados nocivos ou perigosos. Dessa forma, sobre esse tópico, o fornecedor deverá apresentar ao PROCON relatórios periódicos de atendimento ao chamamento, com intervalo máximo de _________ dias, informando a quantidade de produtos ou serviços efetivamente recolhidos ou reparados, inclusive os em estoque, e sua distribuição pelas respectivas unidades federativas. Marque a alternativa que preenche a lacuna corretamente:
- A)10 (dez)
Errada, porque 10 dias é um prazo muito curto e não corresponde ao intervalo máximo previsto para os relatórios de recall ao PROCON.
- B)15 (quinze)
Errada, porque 15 dias também não é o prazo legal do relatório periódico de atendimento ao chamamento.
- C)90 (noventa)
Errada, porque 90 dias supera o limite máximo exigido para a prestação dessas informações periódicas.
- D)30 (trinta)
Errada, porque 30 dias não é o intervalo máximo adotado na regulamentação do recall.
- E)60 (sessenta)
Certa, porque o fornecedor deve encaminhar ao PROCON relatórios periódicos de atendimento ao recall com intervalo máximo de 60 dias.
Gabarito: E
O tema aqui é o famoso recall, isto é, o chamamento dos consumidores quando um produto ou serviço, depois de colocado no mercado, revela defeito que pode gerar risco à saúde ou à segurança. O Código de Defesa do Consumidor trata disso no art. 10, especialmente nos parágrafos sobre a comunicação do perigo e a adoção das medidas para sanar o problema. Além de avisar o público e as autoridades competentes, o fornecedor não pode simplesmente fazer o anúncio e sumir. Ele precisa acompanhar o andamento do chamamento e prestar informações periódicas ao PROCON sobre o que foi efetivamente recolhido ou reparado, inclusive o que ainda estava em estoque e a distribuição por unidade federativa. A parte cobrada pela questão está na regulamentação administrativa do recall, que exige relatórios periódicos com intervalo máximo de 60 dias. Em outras palavras: a empresa faz o chamamento e depois vai atualizando o PROCON a cada até 60 dias, para mostrar que não ficou só no marketing da responsabilidade. Por isso, o gabarito é a letra E. O prazo de 60 dias é o intervalo máximo previsto para esses relatórios periódicos de atendimento ao chamamento, em linha com a disciplina do recall no CDC e sua regulamentação específica.