O Procon, ao aplicar multa em um processo administrativo, deve observar o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, graduada de acordo com os critérios previstos em legislação específica. Sobre a pena de multa, marque a alternativa correta:
- A)A pena de multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, no entanto, não será levada em consideração qual foi a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, visto que tais informações são taxativas em legislação regulamentadora.
Errada, porque a legislação manda considerar também a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
- B)A pena de multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
Certa, pois reproduz os três critérios do art. 57 do CDC para a gradação da multa administrativa.
- C)A pena de multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, no entanto, não será levada em consideração a condição econômica do fornecedor, visto que o valor é taxativo em legislação regulamentadora.
Errada, porque a condição econômica do fornecedor também deve ser levada em conta na fixação da multa.
- D)A pena de multa meramente será graduada de acordo com a vantagem auferida.
Errada, porque a multa não depende apenas da vantagem auferida, mas também da gravidade da infração e da condição econômica.
- E)A pena de multa meramente será graduada de acordo com a condição econômica do fornecedor.
Errada, porque a condição econômica sozinha não basta para graduar a multa administrativa no CDC.
Gabarito: B
A multa administrativa no Direito do Consumidor não pode ser aplicada no “olhômetro”. O órgão de defesa do consumidor, como o Procon, precisa calibrar a sanção com base em critérios legais, respeitando razoabilidade e proporcionalidade. A lógica é simples: a multa deve punir de forma útil, sem exagero e sem ser irrelevante. No CDC, o art. 57 é o ponto central: a pena de multa será graduada conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. Em outras palavras, não basta olhar só para o fato em si. Também importa saber quanto o infrator ganhou com a conduta e se ele é pequeno, médio ou grande fornecedor, porque a mesma multa pode ser troco para um e desastre para outro. A alternativa B está correta porque traz exatamente esses três critérios legais. É a fórmula clássica da dosimetria administrativa no CDC, aplicada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Se faltar um desses elementos, a graduação fica incompleta e pode até comprometer a validade do ato administrativo. Então, guarde assim: multa consumerista não é número solto, é conta com três ingredientes. A banca costuma cobrar isso de forma bem literal, quase como um recado: leia o art. 57 com atenção e não deixe nenhum critério para trás.