Uma das conquistas mais importantes das últimas gerações foi a defesa dos direitos do consumidor. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor estabelece inúmeras regras de proteção ao consumidor hipossuficiente, bem como da sua defesa em juízo. Sobre o tema, julgue as seguintes assertivas: I.A defesa coletiva será exercida quando se tratar de interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. II.A defesa desses interesses coletivos em juízo pode ser realizada, concorrentemente, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. III.Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. IV.Nas ações coletivas de que trata o CDC, haverá adiantamento apenas das custas e dos emolumentos, mas não de quaisquer outros honorários. É correto o que se afirma em:
- A)IV, apenas.
A alternativa afirma que somente a IV está correta. O problema é que a IV contraria o art. 87 do CDC, que veda o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas nas ações coletivas, e não autoriza adiantamento apenas desses itens. Além disso, as assertivas I, II e III reproduzem regras corretas dos arts. 81, 82 e 84 do CDC.
- B)II e IV, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a II e a IV estão corretas. A II realmente está de acordo com o art. 82 do CDC, que admite legitimidade concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a defesa coletiva em juízo, mas a IV erra ao inverter o art. 87, porque o Código dispensa o adiantamento dessas despesas em ações coletivas. Como I e III também estão corretas, a combinação proposta fica incompleta.
- C)I e III, apenas.
A alternativa afirma que somente I e III são verdadeiras. A I corresponde ao art. 81, II, do CDC, ao definir os direitos coletivos como transindividuais, indivisíveis, titularizados por grupo, categoria ou classe ligada por relação jurídica base, e a III repete a lógica do art. 84 sobre tutela específica e resultado prático equivalente. O erro é deixar de incluir a II, que também é verdadeira porque o art. 82 prevê legitimação concorrente dos entes federativos.
- D)I, II, III e IV.
A alternativa diz que todas as assertivas estão corretas. I, II e III estão mesmo em linha com os arts. 81, 82 e 84 do CDC, mas a IV não se sustenta, porque o art. 87 estabelece que nas ações coletivas não há adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais nem de outras despesas. Como a quarta proposição foi formulada em sentido oposto ao texto legal, a conclusão geral fica errada.
- E)I, II e III, apenas.
A alternativa indica que I, II e III são as únicas corretas. Isso confere com o CDC: a I traz a definição legal dos direitos coletivos, a II reconhece a legitimação concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e a III reproduz a regra da tutela específica na obrigação de fazer ou não fazer. A IV é a única falsa, pois o art. 87 veda o adiantamento das despesas processuais nas ações coletivas, em vez de autorizar apenas parte delas.
Gabarito: E
Quando o CDC fala em defesa judicial do consumidor, ele separa bem os tipos de interesses protegidos e quem pode ir a juízo. Nos interesses coletivos, o código trata de direitos transindividuais, de natureza indivisível, ligados a um grupo, categoria ou classe de pessoas por uma relação jurídica base. Essa definição está no art. 81, parágrafo único, II, do CDC, então a assertiva I está correta. A legitimação para defender esses interesses em juízo também é ampla. O art. 82 do CDC diz que União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem atuar concorrentemente na defesa dos interesses e direitos protegidos pelo código. Ou seja, a assertiva II também está certa. Aqui a lógica é facilitar o acesso à justiça, e não criar um funil burocrático para o consumidor. Na tutela específica, o CDC segue uma linha moderna: o juiz deve priorizar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, ou adotar medidas para alcançar resultado prático equivalente. Isso está no art. 84 do CDC. Em português claro: o processo não quer só “condenar no papel”, quer resolver o problema de verdade. Por isso a assertiva III está correta. Já a assertiva IV erra feio no detalhe. O art. 87 do CDC prevê que, nas ações coletivas, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, e não apenas de parte delas. Como I, II e III estão corretas, e IV está errada, o gabarito é a alternativa E.