Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos, existem: Decadência e Prescrição. Sobre esse tópico, associe a segunda coluna de acordo com a primeira: Primeira coluna: indagação I. tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca? II. tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca? III. tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se? Segunda coluna: resposta (__)no momento em que ficar evidenciado o defeito. (__)em trinta dias. (__)em noventa dias. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
- A)III - I - II.
Correta, porque associa vício oculto ao início do prazo quando o defeito aparece, vício em bem ou serviço não durável ao prazo de 30 dias e durável ao prazo de 90 dias.
- B)II - III - I.
Errada, porque inverte a ordem dos prazos e não respeita a regra do vício oculto no art. 26 do CDC.
- C)I - II - III.
Errada, porque troca os prazos de 30 e 90 dias entre as categorias de bens/serviços.
- D)III - II - I.
Errada, porque coloca o vício oculto na posição errada e também embaralha os prazos decadenciais.
- E)II - I - III.
Errada, porque confunde o prazo de 30 dias com o de 90 dias e não mantém a associação correta entre os itens da primeira e da segunda coluna.
Gabarito: A
Aqui a questão cobra decadência no CDC, que é o prazo para voce reclamar de vício do produto ou do serviço, isto é, quando o problema afeta a qualidade ou a utilidade do que foi comprado. A regra está no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor: para produto ou serviço não durável, o prazo é de 30 dias; para durável, 90 dias. Parece simples, mas a banca gosta de misturar a ordem para ver se voce cai no susto. Outro ponto importante: quando o vício é oculto, o prazo decadencial não começa no dia da compra, nem no dia da entrega. Ele só inicia no momento em que o defeito fica evidenciado, porque antes disso o consumidor nem tinha como perceber o problema. Isso também está no art. 26, §3º, do CDC. Aplicando isso à questão: I fala de produto ou serviço não durável, então a resposta é "em trinta dias". II fala de produto ou serviço durável, então é "em noventa dias". III trata de vício oculto, então o prazo começa "no momento em que ficar evidenciado o defeito". Por isso a sequência correta é III - I - II, exatamente o que traz a alternativa A. Em resumo: se for vício aparente, pense no tipo do bem e no prazo de 30 ou 90 dias; se for vício oculto, pense no início do prazo pela descoberta do defeito. É o clássico do CDC: o relógio só começa a correr quando faz sentido para o consumidor.