Nos termos da Lei Federal n.º 8.078/90 Art. 55 § 4º, a União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, à industrialização, à distribuição e ao consumo de produtos e serviços. Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial, sob pena de:
- A)Cassação da concessão.
Errada, porque cassação da concessão não é a sanção prevista no art. 55, § 4º, do CDC para o descumprimento da notificação.
- B)Desobediência.
Certa, pois o próprio art. 55, § 4º, prevê pena de desobediência quando o fornecedor não presta as informações solicitadas.
- C)Intervenção administrativa.
Errada, porque intervenção administrativa não é a consequência legal indicada nesse dispositivo do CDC.
- D)Multa.
Errada, porque o artigo citado não fala em multa como pena pelo não atendimento da notificação.
- E)Cassação de alvará de licença.
Errada, porque cassação de alvará de licença não é a sanção prevista pelo art. 55, § 4º, do CDC.
Gabarito: B
A questão cobra um detalhe bem literal do CDC. O art. 55, § 4º, da Lei 8.078/90 diz que os órgãos oficiais podem expedir notificações aos fornecedores para que prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, sempre resguardado o segredo industrial. O ponto-chave é a consequência do descumprimento: se o fornecedor ignorar a notificação, a lei fala em pena de desobediência. Aqui não é para inventar sanção administrativa mais sofisticada, como cassação, intervenção ou multa, porque o comando legal é direto e específico. Em prova, esse tipo de cobrança costuma ser literal. Então, quando o enunciado trouxer a ideia de notificação para prestar informações e pedir a sanção, lembre do texto da lei quase palavra por palavra. Por isso, o gabarito é a letra B: o fornecedor que não atende à notificação fica sujeito à pena de desobediência, exatamente como prevê o art. 55, § 4º, do CDC.