As infrações das normas de defesa do consumidor podem ficar sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, exceto:
- A)Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.
Certa, pois a interdição total ou parcial de estabelecimento, obra ou atividade consta expressamente no art. 56 do CDC.
- B)Intervenção administrativa.
Certa, porque a intervenção administrativa também está prevista como sanção administrativa no art. 56 do CDC.
- C)Censura pública.
Errada, pois "censura pública" não integra o rol de sanções administrativas do CDC.
- D)Revogação de concessão ou permissão de uso.
Certa, já que a revogação de concessão ou permissão de uso é sanção prevista no art. 56 do CDC.
Gabarito: C
O tema aqui sao as sancoes administrativas do CDC, previstas no art. 56. A ideia da lei e dar ao poder publico uma caixa de ferramentas para reagir a infrações nas relacoes de consumo, com medidas que vao desde multa ate providencias mais pesadas, como interdição, intervencao e ate revogacao de concessao ou permissao de uso, quando cabivel. O ponto importante e que o art. 56 traz um rol legal de sancoes, e ele nao inclui "censura publica". Parece nome de medida disciplinar de outro contexto, mas no Direito do Consumidor o legislador preferiu listar sancoes bem especificas. Por isso, em prova, vale decorar o elenco do artigo, porque a banca costuma misturar termos parecidos para ver se voce tropeça. O gabarito e a letra C justamente porque "censura publica" nao faz parte das sancoes administrativas do CDC. Ja "interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade" e "intervenção administrativa" aparecem expressamente no art. 56, assim como a "revogação de concessao ou permissao de uso", tudo dentro do catálogo legal de sanções. Em resumo: se a alternativa nao estiver no art. 56 do CDC, desconfie. Aqui, a pegadinha foi trocar uma sancao real por uma expressao que soa plausivel, mas que nao integra o regime administrativo consumerista.