De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas. Não são consideradas cláusulas abusivas aquelas que
- A)prevejam a aplicação de lei estrangeira que limite, total ou parcialmente, a proteção assegurada pelo CDC ao consumidor domiciliado no Brasil.
Correta, pois a questão foi cobrada na linha de que a aplicação de lei estrangeira não pode afastar a proteção mínima do consumidor domiciliado no Brasil.
- B)autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.
Errada, porque o CDC considera abusiva a cláusula que autoriza rescisão unilateral pelo fornecedor sem igual direito ao consumidor.
- C)obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.
Errada, pois é abusiva a cláusula que transfere ao consumidor os custos de cobrança sem conceder a mesma faculdade contra o fornecedor.
- D)autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.
Errada, porque o CDC veda a cláusula que permita ao fornecedor alterar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após a contratação.
Gabarito: A
O CDC trata com muita desconfiança as cláusulas que desequilibram o contrato em favor do fornecedor. A ideia é simples: em contrato de consumo, a liberdade de contratar não pode virar liberdade de apertar o consumidor como se fosse parafuso de loja de ferramentas. Por isso, o art. 51 do CDC traz um rol de cláusulas nulas de pleno direito, como as que permitem cancelamento unilateral pelo fornecedor, as que transferem custos de cobrança sem reciprocidade e as que autorizam modificação unilateral do contrato após a assinatura. Essas são marcas clássicas de abusividade. Na questão, a banca apontou como correta a alternativa A porque ela reproduz a hipótese ligada à escolha de lei estrangeira em contrato com consumidor domiciliado no Brasil. A lógica cobrada é a de que a disciplina contratual internacional não pode servir para esvaziar a proteção mínima assegurada pelo CDC ao consumidor brasileiro; quando isso ocorre, a cláusula não se sustenta. Em provas, pense sempre assim: se a cláusula tira, enfraquece ou desequilibra direitos do consumidor sem uma compensação equivalente, o CDC liga o alerta vermelho. O Código quer contrato, sim, mas contrato com jogo limpo.