As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo. Sobre a convenção coletiva de consumo, assinale a alternativa incorreta.
- A)A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
Está certa, porque a convenção coletiva de consumo só passa a produzir efeitos após o registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
- B)A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.
Está certa, porque a convenção obriga os filiados às entidades signatárias, como prevê o CDC.
- C)Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.
Está certa, porque o fornecedor que se desliga depois do registro não se exime de cumprir a convenção já válida.
- D)Podem as partes signatárias da convenção fixar sanções em caso de seu descumprimento.
Está errada, porque o CDC não traz essa autorização nos termos afirmados pela alternativa para a criação de sanções pelas partes signatárias.
Gabarito: D
A convenção coletiva de consumo é um instrumento típico do CDC para organizar, por escrito, certas regras da relação de consumo, como preço, qualidade, garantia e até formas de solução de conflitos. A lógica é simples: o setor combina regras e isso ganha força jurídica, mas só depois do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos, como manda o art. 107 do CDC. Outro ponto importante é que a convenção não vira um contrato universal para todo mundo. Em regra, ela obriga os filiados às entidades signatárias, e também alcança o fornecedor que depois se desliga da entidade, desde que o registro já tenha ocorrido. Ou seja, não adianta sair da entidade para tentar escapar do que já foi formalmente assumido. A pegadinha da questão está na alternativa D. O enunciado tenta fazer parecer natural que as partes possam criar sanções para o descumprimento, mas isso não é a formulação legal cobrada pelo CDC. A banca costuma exigir a leitura bem fiel do texto normativo, então qualquer inovação fora da previsão legal tende a virar erro de prova. Resumo de prova: registro dá eficácia, filiados ficam vinculados, desligamento posterior não livra o fornecedor e não se pode inventar conteúdo sancionatório além do que a lei autoriza. Por isso, a alternativa D é a incorreta.