Sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e as regras constantes no Decreto Federal nº 2.181, de 1997, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas. ( ) Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor. ( ) Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. ( ) Eventual comissão parlamentar de proteção ao consumidor instalada na Câmara Municipal terá atribuição para apurar e punir infrações à legislação das relações de consumo. ( ) As entidades e órgãos da Administração Pública destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor poderão celebrar compromissos de ajustamento de conduta às exigências legais. Assinale a sequência correta.
- A)V V F V
Certa: as duas primeiras afirmativas são verdadeiras, a terceira é falsa e a quarta é verdadeira.
- B)F F V V
Errada: inverte a análise, porque a primeira e a segunda são verdadeiras e a terceira é falsa.
- C)F F F F
Errada: não é tudo falso, já que a primeira, a segunda e a quarta afirmativas estão corretas.
- D)V V F F
Errada: a terceira é falsa, mas a quarta também é verdadeira, então a sequência não fecha.
Gabarito: A
O SNDC é a rede que organiza a defesa do consumidor no Brasil. Ele não fica restrito ao governo federal: entram aí a Secretaria Nacional do Consumidor, os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, além das entidades civis de defesa do consumidor. É uma estrutura ampla, porque proteger o consumidor não é tarefa de um único órgão, mas de vários agentes atuando em conjunto. Na lógica do Decreto nº 2.181/1997, a SENACON tem papel central de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Em prova, quando aparecer "coordenação da política do SNDC", pense logo nela. Isso deixa a segunda afirmativa correta. A terceira afirmativa tenta confundir você com uma comissão parlamentar municipal, mas ela erra feio: comissão parlamentar não tem atribuição para apurar e punir infrações às relações de consumo. Quem exerce o poder de polícia administrativa, fiscaliza e aplica sanções são os órgãos competentes do sistema, dentro dos limites legais. Comissão parlamentar pode apurar fatos no campo político e legislativo, não substituir a autoridade administrativa. Por fim, a última afirmativa está certa porque os órgãos e entidades da Administração Pública voltados à defesa do consumidor podem celebrar compromisso de ajustamento de conduta para adequar o fornecedor à lei. Isso é compatível com a lógica do CDC e do Decreto nº 2.181/1997, que prestigiam a solução administrativa e a correção da conduta sem precisar começar tudo na base do litígio.