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Direito do Consumidor · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2024

Questão comentada de Direito do Consumidor

Sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: A

Aqui a banca cobra a diferença entre fato do produto/serviço e vício. No fato, o problema ultrapassa o simples defeito de qualidade e gera dano ao consumidor, então a regra é responsabilidade objetiva do fornecedor: basta provar o defeito, o dano e o nexo causal, nos termos dos arts. 12 e 14 do CDC. Em outras palavras, não se discute culpa do fabricante ou do prestador de serviço, salvo hipóteses de exclusão previstas em lei. O ponto central é a segurança. Produto ou serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que legitimamente se espera, considerando sua apresentação, uso e riscos previsíveis. Por isso, o art. 12, §1º, do CDC fala justamente em segurança esperada e em circunstâncias relevantes. É o tipo de frase que a banca gosta de reciclar com pequenas alterações de palavras. A alternativa A está errada porque o CDC não estabelece essa regra de "indenização correspondente ao valor integral dos bens danificados" apenas porque o dano foi irreparável. A reparação deve ser integral, sim, mas conforme o dano efetivamente comprovado, e não por uma fórmula automática ligada ao valor total do bem. Ou seja: a indenização pode até alcançar o valor integral em alguns casos, mas isso depende da prova do prejuízo e da extensão do dano, não de uma presunção legal como a frase sugere. Já as demais alternativas estão alinhadas ao CDC: um produto não vira defeituoso só porque surgiu outro melhor no mercado; a noção de defeito é aferida pela segurança esperada; e, para profissionais liberais, a responsabilidade é apurada mediante culpa, conforme o art. 14, §4º. Resumo de prova: em fato do produto e do serviço, foco em defeito + dano + nexo, com responsabilidade objetiva como regra.

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