Analise o caso hipotético a seguir. Cibele é correntista do Banco Crédito Fácil, local em que recebe sua aposentadoria no valor de um salário-mínimo. Recentemente, ela foi abordada na rua por assaltantes que a obrigaram a entrar em um carro. Cibele ficou no veículo por mais de duas horas, até que o próprio assaltante autorizou, por meio do aplicativo do banco do celular da consumidora, um limite de cheque especial no valor de 15 mil reais, que ela nunca teve conhecimento que possuía e, em seguida, os meliantes realizaram um Pix no mesmo valor para chave de e-mail de pessoa desconhecida. Nesse dia, Cibele tinha em conta saldo de R$1,00. Considerando o que dispõe a teoria da qualidade prevista no âmbito do Direito do Consumidor, nesse caso, e levando-se em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta.
- A)O Banco Crédito Fácil deve responder objetivamente por danos decorrentes de fortuito interno praticados no âmbito de operações bancárias.
Correta, porque o STJ reconhece que fraudes e delitos praticados no contexto de operações bancárias podem configurar fortuito interno, gerando responsabilidade objetiva do banco.
- B)É dever do Banco Crédito Fácil a conferência das transações bancárias em dissonância evidente do padrão habitual de consumo da Cibele, com intuito de evitá-las.
Correta, pois transações absolutamente fora do padrão habitual exigem atuação de segurança do banco para prevenir danos ao consumidor.
- C)A responsabilidade do Banco Crédito Fácil é objetiva no que tange à reparação dos danos causados à consumidora Cibele.
Correta, já que a responsabilidade do fornecedor de serviços bancários é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC.
- D)Trata-se de fortuito externo à atividade econômica do Banco Crédito Fácil, pois é estranho à atividade da empresa, e que por isso não deve ter seus riscos suportados por ela.
Errada, porque o fato narrado não é estranho ao risco da atividade bancária e, portanto, não se trata de fortuito externo capaz de afastar a responsabilidade do banco.
- E)Trata-se de defeito do serviço bancário que não forneceu a segurança que o consumidor legitimamente poderia esperar.
Correta, porque a ausência de segurança esperada em serviço bancário caracteriza defeito do serviço, na linha do art. 14 do CDC.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é a responsabilidade civil do banco por falha na prestação do serviço, tema clássico da teoria da qualidade no Direito do Consumidor. Pelo art. 14 do CDC, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeito do serviço, e o serviço bancário deve oferecer a segurança que o consumidor legitimamente espera. Em operações financeiras, o STJ aplica com frequência a lógica de que fraudes e crimes ligados à atividade bancária podem configurar fortuito interno, isto é, risco da própria atividade, que não afasta o dever de indenizar. Por isso, quando surgem transações claramente fora do padrão de consumo, o banco deve agir com mecanismos de conferência e bloqueio de segurança, especialmente diante de movimentações atípicas e incompatíveis com a rotina da cliente. No caso narrado, não faz sentido dizer que o evento é fortuito externo: o assalto e a fraude em ambiente bancário digital se conectam ao risco da atividade e geram defeito do serviço. Assim, a alternativa D está incorreta porque tenta jogar o risco totalmente para a consumidora, contrariando o CDC e a jurisprudência consolidada do STJ.