Sobre a proteção contratual do consumidor, é correto afirmar:
- A)Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Certa, porque o art. 46 do CDC impede que o consumidor fique vinculado a cláusulas que não pôde conhecer previamente ou entender com facilidade.
- B)O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 15 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Errada, porque o direito de arrependimento do art. 49 do CDC é de 7 dias, e não 15.
- C)Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, sem correção monetária.
Errada, porque, exercido o arrependimento, a devolução dos valores deve ser imediata e com correção monetária, conforme o art. 49 do CDC.
- D)O termo de garantia deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe remetido por correio eletrônico, em até sete dias contatos do ato do fornecimento.
Errada, porque o termo de garantia é tratado no art. 50 do CDC, não sendo correto afirmar que deve ser remetido por e-mail em 7 dias.
Gabarito: A
A questão trata da proteção contratual do consumidor, que é um dos pontos mais fortes do CDC: o contrato não vale como uma armadilha. A regra é simples: o consumidor só fica vinculado se teve chance real de conhecer o conteúdo antes de contratar. Isso está no art. 46 do Código de Defesa do Consumidor. Em outras palavras, se o contrato vier “escondido” ou escrito de um jeito que dificulte entender o que está sendo assinado, ele não obriga o consumidor. A lei protege justamente a parte mais vulnerável da relação, evitando surpresa desagradável depois da assinatura. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a ideia central do art. 46 do CDC. O ponto aqui não é só entregar o contrato, mas permitir compreensão efetiva do seu conteúdo e alcance. Contrato de consumo precisa ser transparente, não um enigma jurídico. As outras alternativas trazem erros de prazo, de regra ou de forma: o direito de arrependimento é de 7 dias, a devolução deve ser imediata e com correção monetária, e o termo de garantia tem disciplina própria no art. 50 do CDC. Ou seja, a banca misturou institutos clássicos para ver se você tropeça no detalhe.