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Direito do Consumidor · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Tendo em vista que o presente contrato envolve veículo usado, as partes concordam que não estão incluídos nesta garantia quaisquer defeitos e / ou avarias, tais como: motor, caixa, sistema elétrico, hidráulico, freio, arrefecimento, carburação, injeção, ar-condicionado, componentes de escapamento, acessórios, bateria, homocinéticas, vidros, alarmes, embreagem, pneus, mangueiras, correias, vazamentos, juntas, etc. E principalmente por se tratar de repasse de veículo, NÃO EXISTE NENHUM TIPO DE GARANTIA. Analisando essa cláusula hipotética prevista em um contrato de compra e venda de veículos de uma agência de automóveis, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é correto afirmar:

Gabarito: C

Em contratos de compra e venda de veículo usados, o fornecedor não pode usar uma cláusula para “zerar” toda e qualquer responsabilidade, como se estivesse vendendo um objeto sem qualquer proteção. Pelo CDC, isso esbarra diretamente na vedação de cláusulas abusivas e na nulidade das cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza. Em outras palavras: o contrato pode até tentar falar bonito, mas não pode retirar do consumidor a proteção legal mínima. No caso dos vícios ocultos, a situação é ainda mais sensível, porque o problema pode aparecer depois da compra, quando o consumidor já está com o veículo em mãos. Se o defeito já existia no momento da aquisição, a cláusula que tenta afastar a garantia não impede a responsabilização do fornecedor. O CDC protege justamente o consumidor contra esse tipo de manobra contratual. Por isso, o gabarito é a letra C. A redação da cláusula é abusiva porque pretende afastar a responsabilidade do fornecedor por vícios do produto, o que é vedado pelo art. 51, I, do CDC. Além disso, a lógica do CDC é de proteção mínima obrigatória, e não de liberdade total para o fornecedor “limpar a ficha” no contrato. Vale lembrar: o consumidor até pode contratar, negociar e ler o papel com lupa, mas isso não autoriza cláusula que anule direito básico. No CDC, clareza não salva cláusula abusiva. Cláusula abusiva continua abusiva, mesmo com letra bonita.

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