Tendo em vista que o presente contrato envolve veículo usado, as partes concordam que não estão incluídos nesta garantia quaisquer defeitos e / ou avarias, tais como: motor, caixa, sistema elétrico, hidráulico, freio, arrefecimento, carburação, injeção, ar-condicionado, componentes de escapamento, acessórios, bateria, homocinéticas, vidros, alarmes, embreagem, pneus, mangueiras, correias, vazamentos, juntas, etc. E principalmente por se tratar de repasse de veículo, NÃO EXISTE NENHUM TIPO DE GARANTIA. Analisando essa cláusula hipotética prevista em um contrato de compra e venda de veículos de uma agência de automóveis, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é correto afirmar:
- A)A referida cláusula contratual é lícita e vincula o consumidor que fizer a compra de um veículo na agência, considerando a clareza de sua redação.
Errada, porque a clareza da redação não torna válida cláusula abusiva que exclui responsabilidade do fornecedor por vícios do veículo.
- B)Se o consumidor for surpreendido com o surgimento de vícios ocultos constante de veículo adquirido na agência, nada poderá fazer, considerando a referida cláusula contratual.
Errada, porque a presença de vícios ocultos não fica sem proteção: a cláusula não afasta a responsabilidade do fornecedor nem impede a atuação do CDC.
- C)A referida cláusula contratual é abusiva ao impossibilitar e exonerar a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza.
Certa, porque a cláusula tenta impossibilitar e exonerar a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza, o que é vedado pelo art. 51, I, do CDC.
- D)O CDC, como norma de ordem dispositiva que é, aquiesce com a hipótese de o consumidor dispor da garantia, sendo válido o contrato firmado nesses termos.
Errada, porque o CDC não é norma dispositiva nesse ponto; suas regras protetivas são de ordem pública e não podem ser afastadas por simples acordo.
- E)A referida cláusula contratual é nula, pois fere a obrigação legal do fornecedor em disponibilizar a garantia contratual.
Errada, porque o problema não é a falta de garantia contratual, mas a tentativa de excluir a responsabilidade legal do fornecedor por vícios e defeitos.
Gabarito: C
Em contratos de compra e venda de veículo usados, o fornecedor não pode usar uma cláusula para “zerar” toda e qualquer responsabilidade, como se estivesse vendendo um objeto sem qualquer proteção. Pelo CDC, isso esbarra diretamente na vedação de cláusulas abusivas e na nulidade das cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza. Em outras palavras: o contrato pode até tentar falar bonito, mas não pode retirar do consumidor a proteção legal mínima. No caso dos vícios ocultos, a situação é ainda mais sensível, porque o problema pode aparecer depois da compra, quando o consumidor já está com o veículo em mãos. Se o defeito já existia no momento da aquisição, a cláusula que tenta afastar a garantia não impede a responsabilização do fornecedor. O CDC protege justamente o consumidor contra esse tipo de manobra contratual. Por isso, o gabarito é a letra C. A redação da cláusula é abusiva porque pretende afastar a responsabilidade do fornecedor por vícios do produto, o que é vedado pelo art. 51, I, do CDC. Além disso, a lógica do CDC é de proteção mínima obrigatória, e não de liberdade total para o fornecedor “limpar a ficha” no contrato. Vale lembrar: o consumidor até pode contratar, negociar e ler o papel com lupa, mas isso não autoriza cláusula que anule direito básico. No CDC, clareza não salva cláusula abusiva. Cláusula abusiva continua abusiva, mesmo com letra bonita.