No que concerne às ações coletivas para a defesa de interesses individuais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), assinale a alternativa CORRETA: I. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. II. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. III. Proposta a ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor. IV. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados. V. A liquidação e a execução de sentença somente poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores.
- A)Apenas as assertivas I, II, III e IV são verdadeiras.
Correta, porque as assertivas I, II, III e IV estão de acordo com os arts. 81, 83, 94 e 95 do CDC.
- B)As assertivas I, II, III, IV e V são verdadeiras.
Errada, porque a assertiva V é incorreta ao dizer que a liquidação e a execução somente podem ser promovidas pela vítima e seus sucessores.
- C)Apenas as assertivas I, II, III e V são verdadeiras.
Errada, porque a assertiva V está errada e, além disso, a alternativa exclui a IV sem motivo.
- D)Apenas as assertivas II, III e V são verdadeiras.
Errada, porque a assertiva I também é verdadeira, já que o CDC admite tutela individual e coletiva dos direitos do consumidor.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: o CDC criou um sistema bem amplo para proteger o consumidor, especialmente quando o problema atinge várias pessoas ao mesmo tempo. No art. 81, ele permite a defesa judicial dos interesses e direitos dos consumidores tanto individualmente quanto de forma coletiva. E o art. 83 completa o raciocínio dizendo que, para essa tutela, cabem todas as espécies de ações capazes de assegurar proteção adequada e efetiva. Ou seja: o processo coletivo no CDC não fica preso a um modelo único, ele abre o leque para funcionar de verdade. Nas ações coletivas voltadas a interesses individuais homogêneos, o CDC também prevê publicidade do processo. Pelo art. 94, proposta a ação, deve ser publicado edital no órgão oficial para que os interessados possam intervir como litisconsortes, além da divulgação pelos meios de comunicação social pelos órgãos de defesa do consumidor. Isso evita que o consumidor fique no escuro enquanto a ação anda. Em caso de procedência do pedido, a sentença será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados. É o que está no art. 95 do CDC: primeiro se reconhece a responsabilidade, depois cada lesado busca a sua quantificação e execução. Essa técnica é típica das ações coletivas de direitos individuais homogêneos. Por isso o gabarito A está correto: as assertivas I, II, III e IV reproduzem o conteúdo legal do CDC, enquanto a V erra ao restringir demais a liquidação e execução. O art. 97 diz que elas podem ser promovidas pela vítima e seus sucessores, mas não apenas por eles, porque o próprio CDC também admite a atuação dos legitimados coletivos.