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Direito do Consumidor · FUNDEP (Gestão de Concursos) · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), é INCORRETO afirmar:

Gabarito: A

Aqui a banca misturou três assuntos bem cobrados do CDC: oferta de crédito, dever de segurança e responsabilidade pelo fato do serviço. O ponto central é que o CDC endureceu bastante a disciplina da publicidade e da oferta de crédito, especialmente depois da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), para evitar aquela propaganda sedutora que vende parcela e esconde o custo real. No caso da alternativa A, ela erra porque o CDC não veda, por si só, o uso de expressões como "sem juros", "sem acréscimo" ou "juros zero". O que a lei exige é transparência: o fornecedor deve informar claramente o custo efetivo total e as condições da operação, para que o consumidor entenda o preço real do crédito. Em outras palavras, não basta chamar de “zero”; tem que mostrar a conta completa. Já a alternativa B traz a lógica clássica do art. 8º do CDC: produtos e serviços não devem trazer riscos à saúde ou à segurança, salvo os riscos normais e previsíveis da própria natureza do produto ou serviço, caso em que o fornecedor precisa informar adequadamente. A alternativa C também está alinhada com a disciplina do superendividamento, ao tratar do custo efetivo total como taxa anual que engloba todos os valores cobrados do consumidor. E a D está de acordo com o art. 14, §2º, do CDC, que diz que o serviço não é defeituoso só porque adotou novas técnicas. Resumo de prova: quando aparecer oferta de crédito, desconfie de frase que pareça proibição absoluta. Muitas vezes o CDC não proíbe a expressão em si, mas exige informação completa e clara. A banca adora trocar “é vedado” por algo que, na verdade, só é permitido com transparência reforçada.

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