Sobre a tutela dos direitos do consumidor e sua interpretação pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A propositura de múltiplas ações civis públicas, em diversas comarcas, com a finalidade de reduzir o valor das mensalidades na rede privada de ensino, em decorrência dos atos oficiais de autoridades públicas em combate à pandemia da Covid-19, implica a prevenção do juízo em que se deu a citação válida.
Errada, porque o enunciado mistura critérios de prevenção com a lógica de ações civis públicas em contexto que não corresponde ao entendimento do STJ sobre o tema.
- B)Por se tratar de fortuito externo, o estabelecimento comercial não detém legitimidade passiva para responder pela reparação de danos sofridos pelo consumidor vítima de crime ocorrido em drive-thru.
Errada, pois a mera ocorrência de crime em drive-thru não afasta automaticamente a legitimidade passiva do estabelecimento, que pode responder conforme o caso concreto e a falha na prestação do serviço.
- C)Prescreve em três anos a pretensão de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação do serviço bancário.
Errada, porque a pretensão de repetição de indébito por descontos indevidos em serviço bancário não é tratada, em regra, com esse enquadramento simplificado de prazo nesse contexto da questão.
- D)A vedação à denunciação da lide prevista no Código de Defesa do Consumidor não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto, sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo.
Certa, porque o art. 88 do CDC veda a denunciação da lide nas ações de responsabilidade por fato do produto e do serviço, e o STJ aplica essa vedação de forma ampla aos acidentes de consumo.
Gabarito: D
Nesta questão, o ponto central é a tutela do consumidor em casos de responsabilidade por fato do produto ou do serviço, aqueles em que o defeito gera um acidente de consumo. O CDC trabalha com uma lógica protetiva forte: além de facilitar a reparação do dano, também tenta evitar que a discussão fique “pulando” de réu em réu por meio da denunciação da lide. É por isso que o Superior Tribunal de Justiça entende que a vedação à denunciação da lide do art. 88 do CDC não fica limitada ao caso do comerciante no fato do produto. A lógica protetiva vale também nas demais hipóteses de acidentes de consumo, justamente para não atrasar a solução da causa principal nem enfraquecer a defesa do consumidor. O art. 88 do CDC diz que, nas ações de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, não é admitida a denunciação da lide. A ideia é simples: primeiro se resolve rapidamente a responsabilidade perante o consumidor; depois, se for o caso, o fornecedor busca regresso em ação própria. O STJ reforça essa leitura ampla, alinhada à facilitação da defesa do consumidor prevista no art. 6º, VIII, do CDC. Por isso, a alternativa D está correta: a vedação não se restringe ao comerciante por fato do produto, alcançando também outras hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo. Em resumo, o CDC não gosta de “complicar o jogo” do consumidor com discussões secundárias dentro da mesma ação.