Maria é beneficiária de um plano de saúde coletivo por adesão oferecido pelo sindicato da sua categoria profissional há três anos. Ela foi informada de que o contrato seria rescindido unilateralmente pela operadora. Sem condições de arcar com as despesas de um plano individual, Maria procurou a Defensoria Pública. Considerando o entendimento do STJ sobre a rescisão unilateral de contratos de plano de saúde coletivo, assinale a alternativa correta.
- A)A operadora pode rescindir o contrato unilateralmente a qualquer momento, desde que notifique os beneficiários com 30 dias de antecedência.
Incorreta. Não é a qualquer momento nem com simples aviso de 30 dias.
- B)A operadora não pode rescindir o contrato unilateralmente, exceto se houver justa causa, como fraude ou falta de pagamento, e após notificação prévia de 60 dias.
Incorreta. Essa restrição é mais próxima dos planos individuais, não da regra dos coletivos.
- C)A operadora somente poderá rescindir o contrato unilateralmente após o decurso de 24 meses de vigência, mediante notificação prévia de 90 dias aos beneficiários.
Incorreta. O prazo indicado de 24 meses e aviso de 90 dias não corresponde à orientação aplicada.
- D)A operadora pode rescindir o contrato unilateralmente, mediante prévia notificação de 60 dias aos beneficiários, mesmo sem justa causa, desde que respeitado o prazo mínimo de 12 meses de vigência.
Correta. Admite rescisão sem justa causa, com 60 dias de aviso e 12 meses de vigência mínima.
- E)A rescisão unilateral do contrato pela operadora é permitida após 12 meses de vigência, mas exige autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e notificação de 30 dias aos beneficiários.
Incorreta. Não se exige autorização prévia da ANS com aviso de apenas 30 dias.
Gabarito: D
Nos planos de saúde coletivos, a rescisão unilateral sem justa causa pode ser admitida após período mínimo de vigência e com notificação prévia adequada. O ponto decisivo é que o regime é diferente do plano individual, em que a rescisão é muito mais restrita.