José é autor de pedido de repactuação de dívidas, artigo 104-A do CDC, em face de cinco credores, por estar em situação de superendividamento. Foi designada audiência de conciliação, a qual:
- A)É igual à audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Incorreta. A audiência do superendividamento tem rito próprio, não é simples audiência do art. 334 do CPC.
- B)Tem rito próprio e exclusivo, com a presença de todos os credores, cuja ausência injustificada acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer de forma concomitante ao pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Incorreta. Erra ao prever pagamento concomitante ao credor ausente.
- C)Tem rito próprio e exclusivo, com a presença de todos os credores, cuja ausência injustificada acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor e se a pessoa consumidora for idosa.
Incorreta. A consequência não depende de o consumidor ser idoso.
- D)É feita de modo individual e sucessivo com cada credor, sendo direito do credor da maior dívida apresentar a primeira proposta.
Incorreta. A audiência não é individual e sucessiva por ordem do maior credor.
- E)Tem rito próprio e exclusivo, com a presença de todos os credores, cuja ausência injustificada acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Correta. Reproduz a consequência legal da ausência injustificada do credor e a ordem de pagamento.
Gabarito: E
Na repactuação de dívidas por superendividamento, a audiência do art. 104-A do CDC tem rito próprio e reúne os credores. A ausência injustificada do credor suspende exigibilidade e encargos da mora, e o pagamento ao ausente fica para depois dos credores presentes quando o valor for certo e conhecido.