No exercício da sua atividade, os guardas municipais se deparam com situações em que produtos ou serviços são entregues com defeito ou de forma que possam causar danos à saúde e à segurança, no caso de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Qual é a denominação correta para a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final?
- A)Portador.
Errada, porque portador não é a denominação jurídica de quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
- B)Comerciante.
Errada, porque comerciante é quem exerce atividade de intermediação ou venda, não quem recebe o bem ou serviço como destinatário final.
- C)Consumidor.
Certa, porque o art. 2º do CDC define consumidor exatamente como a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
- D)Falsário.
Errada, porque falsário é quem falsifica algo, sem relação com a definição de consumidor.
- E)Atravessador.
Errada, porque atravessador é intermediário na circulação de bens, e não o destinatário final protegido pelo CDC.
Gabarito: C
No Direito do Consumidor, a pergunta central costuma ser: quem é o consumidor e quem é o fornecedor? A resposta está no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC): consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Em outras palavras, é quem encerra a cadeia de consumo, sem repassar aquele bem ou serviço para outra etapa de circulação econômica. Perceba que o enunciado trouxe exatamente essa ideia de destinatário final. Isso é o coração do conceito legal de consumidor, e por isso a alternativa C está correta. Não importa se a pessoa compra para uso próprio ou se utiliza o serviço contratado: se ela é a destinatária final, entra na definição do CDC. O tema também conversa com a noção de vulnerabilidade, muito cobrada em prova. O CDC foi criado para equilibrar uma relação naturalmente desigual entre consumidor e fornecedor. Então, quando aparece uma descrição clássica de quem compra ou usa o produto/serviço como fim da cadeia, a banca quer que você reconheça de pronto o conceito legal. Em prova, desconfie das palavras que tentam parecer sinônimos, mas não são. Comerciante, atravessador, falsário e portador não têm a ver com a definição jurídica de consumidor. Aqui, a banca foi bem direta: caiu a letra da lei, você marca e segue o jogo.