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Direito do Consumidor · FUNDATEC · 2024

Questão comentada de Direito do Consumidor

No exercício da sua atividade, os guardas municipais se deparam com situações em que produtos ou serviços são entregues com defeito ou de forma que possam causar danos à saúde e à segurança, no caso de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Qual é a denominação correta para a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final?

Gabarito: C

No Direito do Consumidor, a pergunta central costuma ser: quem é o consumidor e quem é o fornecedor? A resposta está no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC): consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Em outras palavras, é quem encerra a cadeia de consumo, sem repassar aquele bem ou serviço para outra etapa de circulação econômica. Perceba que o enunciado trouxe exatamente essa ideia de destinatário final. Isso é o coração do conceito legal de consumidor, e por isso a alternativa C está correta. Não importa se a pessoa compra para uso próprio ou se utiliza o serviço contratado: se ela é a destinatária final, entra na definição do CDC. O tema também conversa com a noção de vulnerabilidade, muito cobrada em prova. O CDC foi criado para equilibrar uma relação naturalmente desigual entre consumidor e fornecedor. Então, quando aparece uma descrição clássica de quem compra ou usa o produto/serviço como fim da cadeia, a banca quer que você reconheça de pronto o conceito legal. Em prova, desconfie das palavras que tentam parecer sinônimos, mas não são. Comerciante, atravessador, falsário e portador não têm a ver com a definição jurídica de consumidor. Aqui, a banca foi bem direta: caiu a letra da lei, você marca e segue o jogo.

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