O prazo decadencial para a reclamação de vícios aparente e de fácil constatação em produto durável nas relações de consumo é de:
- A)7 dias.
Errada, porque 7 dias é o prazo de arrependimento em compras fora do estabelecimento comercial, não o prazo decadencial para vício do produto.
- B)10 dias.
Errada, porque 10 dias não é o prazo previsto no CDC para reclamação de vício aparente em produto durável.
- C)15 dias.
Errada, porque 15 dias não corresponde ao prazo decadencial do artigo 26 do CDC.
- D)30 dias.
Errada, porque 30 dias é o prazo para produto ou serviço não durável, não para produto durável.
- E)90 dias.
Certa, porque o artigo 26, II, do CDC fixa 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produto durável.
Gabarito: E
Nos vícios aparentes ou de fácil constatação, o consumidor não pode esperar indefinidamente para reclamar. O CDC tratou isso como decadência, isto é, um prazo para exercer o direito de reclamar do defeito do produto, e não como prescrição de indenização. O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor é a base aqui: 30 dias para produto ou serviço não durável e 90 dias para produto ou serviço durável. Como a questão fala de produto durável, o prazo é de 90 dias. Esse prazo começa a correr, em regra, a partir da entrega efetiva do produto ao consumidor. Em se tratando de vício oculto, a contagem muda e passa a partir do momento em que o defeito fica evidenciado, mas isso não é o caso da questão, que fala em vício aparente e de fácil constatação. Então, sem mistério: produto durável + vício aparente = 90 dias para reclamar. É uma daquelas situações em que a banca gosta de testar se você troca o prazo do produto durável pelo do não durável. Resista à tentação do chute emocional.