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Direito do Consumidor · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de cobranças indevidas, o consumidor tem direito a receber:

Gabarito: A

Quando o fornecedor cobra indevidamente um valor do consumidor, o CDC trata isso com bastante rigor. A regra está no art. 42, parágrafo único: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Em português claro: não é só devolver o que foi cobrado a mais, porque a ideia é desestimular a cobrança abusiva. Por isso, a alternativa correta é a que fala em devolução em dobro do valor pago a mais, com correção monetária. A correção serve para recompor a perda do poder de compra desde o desembolso. A jurisprudência do STJ também trabalha nessa linha de proteção ao consumidor, exigindo a devolução em dobro quando não houver engano justificável do fornecedor. Fique atento a um detalhe que cai muito: o CDC fala em valor pago em excesso, não em valor total da conta ou da cobrança. Se você pagou R$ 100 a mais, o cálculo incide sobre esses R$ 100, e não sobre o total da fatura. O negócio aqui é punir a cobrança indevida, não fazer ginástica com o texto da lei. Então, em cobrança indevida, a lógica é proteção do consumidor + desestímulo ao fornecedor. É a típica pergunta de prova em que a banca testa se você lembra a letra fria do art. 42, parágrafo único, e não cai na armadilha de achar que basta devolver simples ou sem atualização.

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