De acordo com o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, qual das opções a seguir é considerada uma cláusula contratual nula de pleno direito no fornecimento de produtos e serviços?
- A)Estabelecer prazos razoáveis para a troca de produtos com defeito.
Errada, porque estabelecer prazo razoavel para troca de produto com defeito nao e abusivo, mas uma previsao compativel com a boa-fé e com a disciplina legal de vicios do produto.
- B)Permitir que o consumidor possa cancelar o contrato unilateralmente em caso de insatisfação com o serviço.
Errada, porque o cancelamento unilateral por insatisfacao nao e uma clausula nula de pleno direito por si so; em alguns contratos e possivel, dependendo da natureza da contratacao e das regras aplicaveis.
- C)Estabelecer inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
Certa, porque o CDC veda clausula que imponha inversao do onus da prova em prejuizo do consumidor, sendo nula de pleno direito nos termos do art. 51, VI.
- D)Conferir ao consumidor o direito de ressarcimento por benfeitorias necessárias.
Errada, porque conferir ao consumidor o direito de ressarcimento por benfeitorias necessarias nao viola o CDC; ao contrario, protege quem sofreu gasto necessario em contexto contratual.
- E)Estabelecer prazos de carência adequados em caso de impontualidade das prestações mensais.
Errada, porque prazo de carencia em caso de impontualidade pode existir dentro de limites de razoabilidade e de transparencia, nao sendo, por si, clausula nula de pleno direito.
Gabarito: C
No CDC, existe um bloco de protecao contra clausulas que desequilibram demais a relacao de consumo. A ideia e simples: contrato de consumo nao pode virar uma armadilha bonita no papel e injusta na pratica. Por isso, o artigo 51 do Codigo de Defesa do Consumidor lista clausulas nulas de pleno direito, ou seja, nascem mortas, sem precisar de uma longa discussao para perderem a validade. Entre essas clausulas vedadas, esta a que imponha ao consumidor a inversao do onus da prova em seu prejuizo. Em outras palavras, nao pode o fornecedor criar regra contratual que torne ainda mais dificil para o consumidor defender seu direito em juizo. O CDC ate admite a inversao do onus da prova como tecnica de facilitação da defesa do consumidor, mas isso depende da analise do juiz, e sempre em favor do consumidor, nunca contra ele. Essa e a chave da questao: a letra C descreve exatamente uma clausula abusiva e nula de pleno direito, porque coloca o consumidor em desvantagem processual indevida. O fundamento esta no art. 51, inciso VI, do CDC, que veda a clausula que estabeleca inversao do onus da prova em prejuizo do consumidor. Resumo de prova: sempre que a clausula mexer com direitos basicos do consumidor, dificultar a defesa dele ou transferir a ele um peso excessivo, acenda o alerta. Em contrato de adesao, esse cuidado e ainda maior, porque o consumidor normalmente so assina o pacote pronto, sem negociar cada linha.