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Direito do Consumidor · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Qual a base legal, além do Código Penal, para a obrigatoriedade da divulgação de fotos e esclarecimentos em carteiras de cigarro sobre os danos e prejuízos à saúde que o produto fumo, vendido na forma de cigarro, causa?

Gabarito: C

A lógica aqui é simples: produto que pode causar dano à saúde não pode ser apresentado como se fosse inofensivo. No Direito do Consumidor, o fornecedor tem dever de informar de forma clara, adequada e ostensiva sobre os riscos do produto. Isso está no CDC, especialmente nos arts. 6, III, 8, 9 e 31, que tratam do direito à informação e da advertência sobre produtos potencialmente nocivos ou perigosos. No caso dos cigarros, a lei e a regulamentação sanitária exigem avisos e imagens de advertência nas embalagens. Mas, entre as alternativas, a base jurídica indicada pela questão é o Código de Defesa do Consumidor, que dá suporte à obrigação de informar os danos à saúde do consumidor. Em provas, a banca costuma cobrar essa ideia: se o produto traz risco, a informação tem de vir na lata, ou melhor, na carteira de cigarro. Além do CDC, existe legislação específica sobre produtos fumígenos, como a Lei 9.294/1996, que restringe a propaganda e impõe advertências sanitárias. Só que essa lei não aparece nas opções. Então, dentro do que foi listado, o CDC é o fundamento correto para a exigência de fotos e esclarecimentos sobre os prejuízos à saúde. Resumo de prova: cigarros geram risco conhecido, logo o dever de informar é reforçado. Se a questão perguntar a base legal geral de proteção do consumidor, pense no CDC; se perguntar a disciplina específica do tabaco, pense também na Lei 9.294/1996 e nas normas da ANVISA.

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