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Direito do Consumidor · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Nas demandas que envolvem relação de consumo, a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor:

Gabarito: C

Nas relações de consumo, a desconsideração da personalidade jurídica tem tratamento próprio no CDC, e é mais protetiva do que a regra geral do Código Civil. O art. 28 do CDC admite essa medida quando a personalidade da empresa for, de algum modo, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. Ou seja, não é preciso ficar preso apenas às hipóteses clássicas de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial, porque o foco aqui é evitar que a pessoa jurídica vire uma blindagem contra a reparação. Em linguagem simples: se a empresa, por sua estrutura ou uso, estiver impedindo o consumidor de receber o que lhe é devido, o juiz pode afastar a autonomia patrimonial. Isso é uma ferramenta de proteção da parte vulnerável, bem ao estilo do microssistema consumerista, que sempre puxa a balança um pouco para equilibrar o jogo. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz a ideia central do art. 28, caput, do CDC: a desconsideração pode ocorrer sempre que a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento. A jurisprudência costuma aplicar essa lógica com atenção à efetividade da reparação, especialmente quando há esvaziamento patrimonial ou uso da empresa como barreira prática ao cumprimento da obrigação.

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